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Ministra do STF nega pedido de Moro para barrar acesso de Lula a mensagens de membros da Lava Jato

A investigação mira um grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, atingindo o próprio Moro e procuradores que atuaram na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba

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Estadão Conteúdo

Publicado em 07/03/2021 às 21:36 | Atualizado em 07/03/2021 às 21:49
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação apresentada pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro contra o acesso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva às mensagens da Operação Spoofing. A investigação mira um grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, atingindo o próprio Moro e procuradores que atuaram na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. O ex-juiz também queria que o Supremo declarasse que são inadmissíveis como prova as mensagens obtidas pelo grupo de criminosos.
O acesso de Lula às mensagens foi autorizado pelo ministro Ricardo Lewandowski. No mês passado, a 2ª Turma do STF confirmou o entendimento de Lewandowski, mantendo o acesso do petista ao material. O placar elástico, de 4 a 1, escancarou o isolamento do relator da Lava Jato na corte, Edson Fachin.
Ao entrar com uma reclamação no Supremo, a defesa de Moro argumentou que Lewandowski não teria competência para decidir sobre o acesso de Lula às mensagens. O ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro alegou que Lula utilizou um "subterfúgio processual" para "contornar a prevenção" de Fachin, responsável por analisar casos da Lava Jato e recursos decorrentes de condenações impostas contra o petista.
Moro também alegou ao Supremo que as mensagens apreendidas na Spoofing são ilegais, obtidas por criminosos, e imprestáveis para quaisquer fins. A ação é assinada pela sua mulher, a advogada Rosângela Wolff Moro. Antes de assumir os casos da Lava Jato em Curitiba, o então juiz atuou no gabinete de Rosa Weber no STF, auxiliando a ministra no julgamento do mensalão.
Em uma decisão de 19 páginas, Rosa Weber apontou para a impossibilidade jurídica de o pedido ser aceito. "No caso concreto, ainda há o agravante de que já submetida, a decisão reclamada, ao crivo da Segunda Turma desta Corte, que manteve, em sua integralidade, o ato decisório ora hostilizado", escreveu a ministra.
 

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