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Projeto que proíbe hotéis e pousadas de cobrar diárias antecipadas é rejeitado duas vezes na Câmara, mas segue tramitando; entenda

Relator apontou que a prática é largamente usada para reduzir riscos

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JC

Publicado em 07/05/2021 às 14:24 | Atualizado em 07/05/2021 às 14:32
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou, na última quarta-feira (6), o Projeto de Lei 7805/17, que veda aos hotéis, pousadas, estalagens e estabelecimentos congêneres cobrar antecipadamente por diárias ou outros serviços.

O relator, deputado Guiga Peixoto, do PSL-SP, recomendou a rejeição do texto principal e de três apensados. “A possibilidade de cobrança antecipada de diárias é largamente usada pela indústria hoteleira, que busca, precisamente, diminuir os riscos inerentes à contratação da hospedagem”, disse.

O projeto tramita em caráter conclusivo, e também já foi rejeitado pela Comissão de Turismo. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser analisada em Plenário.

Justificativa

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados é de autoria do ex-deputado Rômulo Gouveia (PB), que morreu em 2018. Pelo texto, para assegurar as reservas, vários hotéis obrigam o consumidor a depositar previamente os valores correspondentes à estadia completa.

"A cobrança por algo que ainda não foi prestado ofende injustificadamente, a nosso ver, a sequência natural das relações de consumo, em que o pagamento deve suceder a execução dos serviços. Lamentavelmente, a pretexto de assegurarem suas reservas, vários hotéis obrigam o consumidor a depositar previamente os valores correspondentes à toda sua estadia. Tal comportamento evidentemente destoa dos preceitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor", justificou Rômulo Gouveia quando protocolou a proposta.

A justificativa do projeto também apontou que, em relação à paridade de condições, o pagamento antecipado mostra-se contrário ao que é justo, pois há dificuldade no ressarcimento ou se submete o consumidor à perda integral da quantia depositada caso decida abreviar sua estadia com base no descumprimento, por parte do hotel, das condições contratadas. "Em relação à liberdade de escolha, o pagamento antecipado resta por desestimular o consumidor a procurar outra hospedagem na hipótese de não ter suas expectativas atendidas", concluiu o autor.

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