MPF quer reabertura de concurso do Exército para garantir participação de pessoas casadas ou com dependentes
O procurador autor da ação civil aponta que ''o Exército já deveria ter modificado sua postura'' sobre o assunto
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública para que a União reveja, imediatamente, o artigo 3º do edital de concurso, de âmbito nacional, que visa admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das áreas geral, música e saúde do Exército Brasileiro. A ação, com pedido de tutela de urgência, foi protocolada na Justiça solicitando a prorrogação do prazo de inscrição, que se encerrou na última terça-feira (4). Com a ação, o MPF espera assegurar a participação de candidatos casados, em união estável, ou que possuam filhos ou dependentes, cuja inscrição foi vetada pelo edital, ferindo princípios constitucionais.
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O edital exige do candidato “não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação e graduação, sendo condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação e graduação que mantenham regime de internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar”.
Para o procurador Edson Abdon, autor da ação, a cláusula configura discriminação injustificada e fere o princípio da impessoalidade, uma vez que a restrição imposta não tem pertinência, inclusive, em relação aos cargos ofertados no certame.
Ainda segundo o MPF, a cláusula do art. 3 do edital desrespeita “os preceitos constitucionais da igualdade (art. 5º, caput, da Constituição Federal), da inviolabilidade à vida privada (art. 5º, inciso X, da Constituição Federal), do livre planejamento familiar do casal, da proporcionalidade e da razoabilidade”, conforme afirma o procurador na ação.
O MPF ressaltou, ainda, que caso a Justiça acolha os pedidos, a decisão valerá para todo o país, tendo em vista que a abrangência do concurso é nacional. "O objetivo é impedir o dano concreto a todos candidatos que se enquadram nas condições restritivas impostas pelo edital", aponta o Ministério Público.
O procurador da ação, Edson Abdon, ressalta que a invalidade deste tipo de regramento em concursos já foi alvo de diversas ações, possuindo jurisprudência consolidada. O procurador conclui ao ressaltar: "o Exército Brasileiro, por deferência constitucional e por reconhecimento da consolidação de uma conjuntura jurisprudencial incompatível com os regramentos impugnados nesta ação – e em tantas outras –, já deveria ter modificado sua postura frente a questão aqui controvertida".