Justiça Eleitoral

TRE-PE reforma sentença e gestores de Nazaré da Mata permanecem nos cargos

Prefeito e vice foram cassados na primeira instância, mas o pleno do TRE julgou improcedente a ação de investigação

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JC

Publicado em 17/05/2021 às 12:23
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Em julgamento realizado na sexta-feira (14), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deu provimento, por unanimidade, ao recurso do prefeito e do vice-prefeito de Nazaré da Mata, Inácio Manoel do Nascimento e José Pereira da Silva Filho.

Ambos haviam tido os diplomas cassados por decisão do juiz da 23ª Zona Eleitoral, Demetrius Liberato Silveira Aguiar, em 5 de março passado. Com a decisão da Corte Eleitoral, uma decisão de segunda instância, a sentença do juiz foi reformada e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi julgada improcedente.

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No início do mês oprocurador regional eleitoral Wellington Saraiva chegou a emitir um parecer pela manutenção da cassação de, Nino Nascimento (Solidariedade), e do vice-prefeito, Pereira do Sindicato (PSB), como são conhecidos.

Na primeira decisão, a 23º Zona Eleitoral de Nazaré da Mata declarou a inelegibilidade deles por oito anos. O juiz havia entendido que Nino, como prefeito, teria se aproveitado do cargo para passar projetos de lei que dessem vantagens aos servidores públicos em período de eleições. A ação traria vantagem para a sua reeleição. As alegações partiram da coligação “Juntos por um novo recomeço”.

A defesa de Nino e Pereira argumentaram após a condenação que as mudanças foram feitas antes do período vedado pela lei eleitoral. Além da inelegibilidade, foi também cassado o diploma da eleição de 2020 e aplicada uma multa de R$ 5 mil.

O juiz, Demetrius Aguiar afirmou que as provas do abuso de poder político eram incontroversas. “Acabando por violar o princípio da isonomia entre os concorrentes, fato esse que alterou a normalidade e a legitimidade das eleições”, ressalta um trecho do documento. Saraiva aponta no parecer que os recorrentes valeram-se da legislação municipal para conferir vantagens a servidores públicos no ano eleitoral, com o objetivo de angariar o maior número possível de votos, abalando nas condições isonômicas que legitimam o processo eleitoral.

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