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Justiça Federal absolve Lula e mais seis em ação por corrupção passiva na Zelotes
Segundo o Ministério Público, caso de suposta propina de R$ 6 milhões teria favorecido montadoras
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JC
Publicado em 21/06/2021 às 15:01
| Atualizado em 21/06/2021 às 15:24
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A Justiça Federal em Brasília decidiu, nesta segunda-feira (21), absolver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-ministro Gilberto Carvalho e outros cinco acusados em um processo relacionado à operação Zelotes. A decisão é do juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal.
A acusação era de que Lula teria editado uma medida provisória para favorecer empresas do setor automotivo em troca de recebimento de propina. As informações são do Jornal Folha de S. Paulo.
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A denúncia do MP foi aceita em 2017 e, desde então, os acusados eram réus no processo – os políticos, por corrupção passiva, e os empresários, por corrupção ativa. Segundo o processo, a suposta propina negociada atingiria os R$ 6 milhões.
A decisão aponta que a acusação do MP "carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus".
Na sentença, o juiz federal cita que o próprio Ministério Público apontou à Justiça a falta de provas para justificar a condenação por crimes como corrupção. Isso, diante da falta de “robustos indícios de favorecimento privado” e inexistência de evidências mínimas do suposto repasse de R$ 6 milhões para Lula ou Gilberto Carvalho.
"Tomando por base tais conclusões, mostra-se prudente e razoável o pronunciamento de sentença absolutória antes mesmo da apresentação das alegações finais pelas defesas dos acusados, evitando-se maiores constrangimentos à legítima presunção de inocência destes e promovendo o encerramento de um pleito acusatório que, após longa e profunda instrução, mostrou-se carente de justa causa para fins condenatórios", diz o magistrado.
Além de Lula, foram absolvidos: Gilberto Carvalho; José Ricardo da Silva; Alexandre Paes dos Santos; Paulo Arantes Ferraz; Mauro Marcondes Machado; Carlos Alberto de Oliveira Andrade.