STF

Gilmar dá 10 dias para Bolsonaro explicar declarações sobre fraudes nas eleições

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24) na ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade para multar Bolsonaro em R$ 100 mil caso ele não apresente provas das suspeitas levantadas sobre o sistema eletrônico de votação

Imagem do autor
Cadastrado por

Estadão Conteúdo

Publicado em 24/06/2021 às 23:08 | Atualizado em 24/06/2021 às 23:08
Notícia
X

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu dez dias para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prestar informações sobre as declarações recorrentes de que houve fraudes nas eleições.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24) na ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade para multar Bolsonaro em R$ 100 mil caso ele não apresente provas das suspeitas levantadas sobre o sistema eletrônico de votação.

Gilmar também abriu prazo, como de praxe, para a Procuradoria Geral da República (PGR) enviar seu parecer sobre o processo.

Ao STF, a Rede afirmou que Bolsonaro descredibiliza o sistema eleitoral antevendo uma possível derrota no ano que vem.

"Dessa forma, cria uma narrativa falaciosa de que há fraudes eleitorais, para que consiga, de modo contrário ao ordenamento posto, apoio popular e de outras forças para segurar-se no seu cargo", diz a petição inicial do processo.

Além da multa, o partido pediu que o presidente e seus assessores fossem proibidos de sugerir publicamente a existência de fraudes eleitorais no Brasil, sob pena de incorrerem no crime de desobediência.

No início da semana, o ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também pediu explicações de Bolsonaro sobre o assunto. Ele ainda determinou a abertura de um procedimento administrativo para apurar a existência ou não de elementos concretos que possam ter comprometido os pleitos de 2018 e 2020. Ao determinar a apuração, o ministro afirmou que a credibilidade do sistema eleitoral 'constituiu pressuposto necessário à preservação da estabilidade democrática e a manutenção da normalidade constitucional'.

 

Tags

Autor