Eleições 2020

MP Eleitoral vê indícios de caixa dois em campanha de vereador de Agrestina

Parlamentar recebeu mais de R$ 300 mil sem identificação de origem, sem ser por conta bancária específica de campanha eleitoral, sem emitir recibo de doação e sem lançamento na prestação de contas

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Renata Monteiro

Publicado em 13/07/2021 às 18:06 | Atualizado em 13/07/2021 às 18:06
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Informações divulgadas pelo Ministério Público Eleitoral, durante as eleições de 2020, o vereador de Agrestina Caio de Azevedo Alves, conhecido como Caio Damasceno, "recebeu mais de R$ 300 mil sem identificação de origem, sem ser por conta bancária específica de campanha eleitoral, sem emitir recibo de doação e sem lançamento na prestação de contas". Por conta disso, o MP Eleitoral defende a desaprovação das contas de campanha do parlamentar por falsidade ideológica eleitoral (caixa dois).

O MP Eleitoral cita dados de um relatório da Polícia Federal que mostra que, além das ilicitudes citadas anteriormente, o vereador "realizou pagamentos a policiais militares para proteção e segurança no valor de R$14.000, sem declarar como despesa de campanha". Caio Damasceno também teria comprado votos de pelo menos 15 eleitores, ao preço de R$ 1.800 cada, além de receber quantidade considerável de combustível sem identificar o doador nem emitir recibo ou documento fiscal.

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"Ao requerer registro de candidatura à Justiça Eleitoral, os candidatos submetem-se à legislação eleitoral e deveriam estar cientes da obrigação de apresentar prestação de contas com registro de todas as receitas e despesas referentes à campanha. O parecer do procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva aponta que a falta de transparência impede o exame de prestação de contas e constitui presunção de prática de ilícito na campanha", diz o MP Eleitoral, por nota.

As contas do parlamentar foram aprovadas com ressalvas na 86ª Zona Eleitoral, com a justificativa de que possíveis ilícitos cometidos pelo vereador teriam que ser discutidos em ação específica, não no processo de prestação de contas. "Tais aspectos já são analisados na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) 0600622-85.2020.6.17.0086, mas isso não impede utilização dos documentos comprobatórios pelo MP Eleitoral para contestar a prestação de contas do candidato", pontua o Ministério Público.

Após a aprovação com ressalvas na primeira instância, o MP Eleitoral recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco para haver recolhimento aos cofres públicos do valor relativo aos recursos de origem não identificada (RONI) recebidos e pagos pelo can

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