Deputado quer isentar igrejas de taxas relativas a ocupação de terrenos de marinha
Os terrenos podem ser usados por meio de um contrato pelo qual o ocupante adquire o domínio útil do imóvel e paga pelo direito de utilizá-lo
O deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) apresentou um Projeto de Lei (1889/21) para isentar organizações religiosas do pagamento de laudêmio (valor pela transferência do imóvel feita entre particulares), de foro e de taxas de ocupação relacionados a terrenos de marinha.
O texto acrescenta a medida à Lei 13.139/15, que, entre outros pontos, trata do parcelamento e da remissão de dívidas patrimoniais com a União.
Terrenos de marinha são imóveis da União identificados a partir da média das marés altas de 1831, situados a até 33 metros em direção ao continente, bem como das ilhas. Também são considerados terrenos de marinha as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés.
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Esses terrenos podem ser usados por terceiros por meio de um contrato pelo qual o ocupante adquire o domínio útil do imóvel e paga pelo direito de utilizá-lo.
“Além de não se configurarem como impostos, os encargos atrelados à ocupação de terrenos de marinha também não se enquadram nas demais espécies tributárias, o que faz com que incidam sobre templos situados naquelas áreas da mesma forma como se aplicam em outros âmbitos", explica o deputado.
Porém, de acordo com o parlamentar, ao contrário do que se verifica nas taxas e nas contribuições de melhoria, "o Estado não propicia às igrejas contrapartida que justifique a cobrança do encargo”.
Alceu Moreira afirma ainda que a imunidade tributária conferida pela Constituição aos templos garante o pleno exercício da liberdade de culto. “A proteção se restringe, contudo, à instituição de impostos”, observa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.