Vereadora do Recife quer criar Dia Municipal da Favela para estimular políticas públicas nas comunidades
Se a proposta for aprovada e sancionada pelo prefeito João Campos (PSB), a data será celebrada anualmente no dia 4 de novembro
A capital pernambucana poderá contar com mais uma data comemorativa em seu calendário oficial de eventos. Isso porque um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal do Recife (CMR) pela vereadora Cida Pedrosa (PCdoB) cria o Dia Municipal da Favela. Se a proposta for aprovada e sancionada pelo prefeito João Campos (PSB), a data será celebrada anualmente no dia 4 de novembro.
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Segundo a proposta, a data teria como objetivo o estímulo ao acesso desses territórios às políticas públicas de educação, saneamento, cultura, esportes, direitos humanos, igualdade racial, igualdade de gênero, prevenção à violência, inovação e empreendedorismo, entre outros. Além disso, o Dia Municipal da Favela serviria para qualificar as lideranças locais com ênfase na formação em cultura de paz, igualdade racial e igualdade de gênero.
Justificativa
Ao justificar a proposta, a parlamentar relembrou a história das favelas no Brasil e afirmou que tais territórios são “sinônimo de resistência, luta e reivindicação de direitos.” Ela também explicou que o projeto foi apresentado na CMR após um pedido da Rede de Favelas de Pernambuco (Re.Favela). “Somando esforços, potenciais, agendas, habilidades e a capacidade das lideranças locais, acreditamos que podemos transformar dificuldades em oportunidades”, argumentou a vereadora.
“A presente propositura tem como objetivo potencializar os espaços de vulnerabilidade econômica e social, não apenas como territórios carentes, mas territórios potentes, lugares compostos por pessoas responsáveis por fazer as engrenagens econômicas e sociais do país funcionarem, locais de pessoas que lutam por acesso a políticas públicas e que revelam inúmeros talentos no esporte, na arte, na cultura e na geração de renda”, diz a parlamentar em outro trecho da justificativa que acompanha o projeto.