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Após recomendação do MPPE, secretário de Saúde de Caruaru é exonerado do cargo

O MPPE alega que o servidor estaria, de forma irregular, acumulando cargos. A prefeitura diz que ele já estava afastado de outro vínculo na Paraíba

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Cássio Oliveira

Publicado em 01/09/2021 às 9:00 | Atualizado em 01/09/2021 às 19:35
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Após recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a prefeita de Caruaru, Raquel Lyra (PSDB), exonerou o secretário de Saúde do município, Hélder Breno Feitoza.

De acordo com o MPPE, Breno Feitoza estava acumulando cargos públicos de forma irregular por ser é servidor efetivo do Estado da Paraíba. A recomendação aponta que ele estaria exercendo funções, em regime de plantão, no Hospital de Trauma de Campina Grande (Paraíba).

A Prefeitura de Caruaru informou a exoneração por meio de nota, mas afirmou que Breno já havia pedido afastamento de suas funções na Paraíba. "No entanto, considerando a recomendação do Ministério Público de Pernambuco, será realizada a exoneração. A Gestão Municipal agradece o empenho e os esforços do profissional, que desenvolveu um trabalho sério e comprometido em Caruaru", diz nota da gestão municipal.

A Secretaria de Saúde ficará, agora, sob comando de Bárbara Florêncio, que estava à frente da Controladoria do município. Assim, Andréa Ribeiro voltará para a Controladoria e Rodrigo Lira comandará, interinamente, a Secretaria da Fazenda.

MPPE

A recomendação do MPPE foi expedida em 26 de agosto e fixou o prazo de 10 dias para que sejam informadas sobre o acatamento ou não da recomendação. De acordo com a recomendação, a Lei nº 8.080/1990 (Lei da Saúde) estabelece que os “cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidos em regime de tempo integral”.

O MPPE também teve como base a manifestação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que “veda qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, inclusive em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público e ainda que o servidor esteja em gozo de licença sem vencimento” (RE 399475/DF, DJ 14/09/2005, p.89), exceto quando houver compatibilidade de horários, a acumulação (a) de dois cargos de professor; (b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou (c) de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (EC nº 34/01).

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