Investigações

Operação Fantoche: MPF oferece 4ª denúncia por fraudes com recursos do turismo

Segundo o MPF, os denunciados são acusados de desviar cerca de R$ 3,5 milhões

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JC

Publicado em 20/09/2021 às 11:10 | Atualizado em 20/09/2021 às 20:24
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O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) ofereceu, à Justiça Federal, denúncia contra nove pessoas suspeitas de fraudes com recursos federais em convênios firmados pelo Ministério do Turismo (Mtur) e pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) com entidades sem fins lucrativos e empresas para promoção de eventos culturais.

Os denunciados são acusados de desviar cerca de R$ 3,5 milhões do projeto Relix Pernambuco 2017. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

São acusados do crime de peculato o diretor do Departamento Nacional do Sesi e presidente da Confederação Nacional da Indústrica (CNI), Robson Braga de Andrade, o diretor regional do Sesi em Pernambuco, Ricardo Essinger, o superintendente regional do Sesi no estado, Nilo Augusto Câmara Simões, o empresário e à época secretário de Meio Ambiente do Estado de Pernambuco, Sérgio Luís de Carvalho Xavier, os diretores do Instituto Origami, Hebron Costa Cruz de Oliveira e Romero Neves Silveira Souza Filho, os administradores da Aliança Comunicação e Cultura, Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Lina Rosa Gomes Vieira da Silva, bem como o administrador da Alto Impacto Entretenimento, Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva. Todos já foram alvos de denúncias anteriores do MPF no âmbito da Operação Fantoche.

A nova denúncia é a quarta oferecida no curso da operação, deflagrada em fevereiro de 2019. As investigações – iniciadas a partir de relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) – indicaram o uso de empresas de “fachada” e pagamentos por serviços não realizados para desvio da verba federal.

Segundo a procuradora da República, Robson Braga de Andrade, Ricardo Essinger, Nilo Augusto Câmara Simões e Sérgio Xavier teriam participado da liberação dos recursos do Relix Pernambuco 2017, segunda edição do festival no Estado, sem nenhum tipo de avaliação financeira, pesquisa de mercado ou acompanhamento da execução orçamentária e financeira do projeto, possibilitando o enriquecimento ilícito de terceiros às custas de verba do Sistema S.

O MPF destaca que os denunciados Hebron Costa Cruz de Oliveira e Romero Neves Silveira Souza Filho, respectivamente presidente e diretor sociocultural do Instituto Origami, teriam utilizado empresas de “fachada” e pagamentos por serviços não realizados na execução do Relix. As investigações ainda apontaram que a Aliança Comunicação e Cultura Ltda. foi a principal destinatária dos recursos alocados no projeto, que foram repassados mediante a emissão de notas fiscais faturadas pela Aliança por serviços supostamente prestados em benefício do Instituto Origami.

Sobrepreço

Ainda de acordo com a denúncia, uma parcela dos serviços referentes ao contrato de patrocínio firmado entre o Sesi e o Instituto Origami foi viabilizada mediante contratações realizadas por intermédio da empresa Alto Impacto Entretenimento Ltda. Na contratação, foi detectado sobrepreço e consequente superfaturamento referente ao valor contratado pelo Sesi. O MPF afirma que as apurações evidenciaram que o instituto exerceu função meramente instrumental na execução do projeto, atuando como intermediário entre Sesi/PE e os destinatários finais dos recursos.

Segundo o MPF, assim como nos eventos anteriores, a edição 2017 do Relix contou com intensa participação do então secretário de Meio Ambiente Sérgio Luís de Carvalho Xavier, que teria cuidado das tratativas formais e aprovação do projeto, também articulando sua realização.

A procuradora da República destaca que as entidades do Sistema S, por gerirem recursos públicos e estarem sujeitas aos princípios constitucionais inerentes à atividade administrativa, estão obrigadas a exigir prestação de contas dos valores transferidos a entidades privadas por meio de contratos de patrocínio, assim como os terceiros patrocinados estão obrigados a essa prestação.

Em caso de condenação pelo crime de peculato, a pena para cada um dos denunciados pode chegar a 12 anos de reclusão, podendo ser maior devido à prática continuada, além do pagamento de multa. Na denúncia, a procuradora da República requereu ainda que a Justiça Federal decrete a perda de eventual cargo ou função pública exercida pelos acusados, bem como a perda de bens acrescidos ao patrimônio em decorrência da prática criminosa e a reparação dos danos causados aos cofres públicos.

Respostas

Por meio de nota, a Aliança e o Instituto Origami alegaram que a Controladoria Geral da União (CGU) "auditou e aprovou todas as prestações de contas dos projetos executados pelo instituto e agência junto ao SESI, sem nunca apontar inexecução ou qualquer dano ao erário".

Além disso, as instituições acusam a procuradora Sílvia Regina Pontes Lopes de fatiar o caso "em várias ações penais que tratam do mesmo objeto, com o claro intuito de criar repercussão midiática negativa contra os investigados".

Confira a íntegra da nota:

O Projeto Relix foi idealizado pela ALIANÇA COMUNICAÇÃO E CULTURA LTDA em conjunto com o INSTITUTO ORIGAMI, na área de educação ambiental e sustentabilidade e, ao longo de suas cinco edições, atingiu um público de mais de 160 mil pessoas com cerca de 700 apresentações nos estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas.

Até a instauração das investigações levadas a cabo pelo Ministério Público Federal em Pernambuco, a Controladoria Geral da União (CGU) auditou e aprovou todas as prestações de contas dos projetos executados pelo instituto e agência junto ao SESI, sem NUNCA apontar inexecução ou qualquer dano ao erário.

Quanto à denúncia criminal relativa ao projeto Relix Pernambuco 2017, registre-se que se trata de investigação oriunda de um mesmo inquérito policial, no qual estão sendo analisados todos os contratos legitimamente celebrados envolvendo a empresa ALIANÇA, o INSTITUTO ORIGAMI e o SESI.

Por mera deliberação da procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes, a investigação está sendo fatiada em várias ações penais que tratam do mesmo objeto, com o claro intuito de criar repercussão midiática negativa contra os investigados.

Registre-se, ainda, que o crime imputado pelo Ministério Público Federal (MPF) é flagrantemente atípico conforme reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que estão sendo ignoradas pelo órgão acusador, o qual vem desprezando o entendimento de que os contratos legalmente formalizados entre entidades do Sistema S e a ALIANÇA COMUNICAÇÃO E CULTURA possuem natureza jurídica privada, portanto não se aplicam as tipificações penais relativas à Administração Pública.

Ao longo de duas décadas, a ALIANÇA COMUNICAÇÃO E CULTURA desenvolveu vários projetos de democratização de acesso à cultura, preservação do meio ambiente e direitos humanos. Percorreram quase mil cidades brasileiras, incluindo todas as capitais e o DF, atingindo um público presencial de quase 10 milhões de brasileiros e envolvendo artistas e profissionais de mais de 20 países.

A assessoria de Sergio Luis de Carvalho Xavier diz que a denúncia do MPF cita o ex-secretário de Meio Ambiente "de forma equivocada, sem qualquer fundamento".

Leia a íntegra:

Em resposta a notícia do MPF, que cita Sergio Luis de Carvalho Xavier, de forma
equivocada, sem qualquer fundamento, a assessoria do citado destaca:
O texto do MPF faz acusação irreal de “peculato” em um projeto onde não há
recurso público.

Os serviços comprovadamente prestados pela empresa InterJornal, com sede em
Maceió, da qual Sérgio apenas compõe o quadro de sócio, sem atuação administrativa,
foram pagos por empresa privada, com produtos comprovadamente entregues, com as
devidas emissões de Notas Fiscais e corretas transferências bancárias entre pessoas
jurídicas. Tudo correto, legal e com todas as comprovações disponíveis.
Peculato, segundo o Artigo 312 do Decreto-lei nº 2.848/40 (Código Penal), quer
dizer:

“Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
Em nenhum momento Sergio Luis de Carvalho Xavier atuou em órgão público que
tenha aplicado algum recurso neste projeto. Ou seja, o citado jamais teve “posse em
razão do cargo” por nunca ter ocupado qualquer cargo nas instituições patrocinadoras
do projeto, que, ressalte-se, são de natureza privada.
O citado jamais teve poder para usar tal recurso ou “desviá-lo em proveito próprio
ou alheio”. Portanto, por inexistir a possibilidade de “peculato”, a notícia do MPF
comete um grave erro.

Sobre a natureza privada da instituição patrocinadora deste projeto, o STF se
manifestou nos seguintes termos:

“Os serviços sociais autônomos do denominado Sistema "S", embora
compreendidos na expressão de entidade paraestatal, são pessoas jurídicas de
direito privado, definidos como entes de colaboração, mas não integrantes da
administração pública. Quando o produto das contribuições ingressa nos cofres
dos serviços sociais autônomos perde o caráter de recurso público. [ACO 1.953
AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 18-12-2013, P, DJE de 19-2-2014.]"
Em síntese, é lamentável que o MPF divulgue uma denúncia sem consistência,
atacando sem qualquer cabimento a imagem de uma pessoa que nunca se envolveu
em irregularidades. Esperamos que o jornalismo cumpra o seu papel de esclarecer
para o público essa grave injustiça.

A CNI afirmou que "o presidente Robson apresentou defesa a demonstrar a sua inocência".

Leia a íntegra:

"NOTA DA CNI

O presidente da Confederação Nacional da Indústrias (CNI), Robson Braga de Andrade, foi preso na manhã do dia 19 de fevereiro de 2019, em Brasília. No mesmo dia, horas depois, foi liberado pela Justiça Federal em Pernambuco após audiência de custódia por videoconferência.

O presidente Robson Braga de Andrade foi denunciado pelo Ministério Público Federal, no âmbito da Operação Fantoche, por ter aprovado auxílios financeiros solicitados pelos departamentos regionais do SESI, nos estados de Pernambuco e Alagoas. O presidente Robson apresentou defesa a demonstrar a sua inocência. Não há qualquer decisão judicial que condene o presidente, ou restrinja a sua liberdade ou os seus atos de gestão.

O Departamento Nacional do SESI forneceu toda a documentação requerida pelas autoridades competentes, e que seu diretor, Robson Braga de Andrade, prestou todos os esclarecimentos à Justiça. No TCU, a partir do Acórdão 609/2021, ao concluírem pela inexistência de nexo de causalidade entre a conduta do diretor do SESI/DN, Robson Braga de Andrade, e a ocorrência do suposto dano, os ministros decidiram pela sua exclusão do processo. Para o plenário do TCU, o seu comportamento gerencial não justificava a sua responsabilização.

A instituição dispõe de vários mecanismos de controle e de conformidade, incluindo um amplo programa de compliance."

O JC entrou em contato com a assessoria do Sesi, que informou que não iria se pronunciar sobre o caso.

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