MINISTÉRIO PÚBLICO

MPF recomenda que Paulo Câmara não use recursos da Educação no pagamento de aposentados e pensionistas

Em julho, o TCE-PE publicou uma resolução, autorizando a administração a usar recursos da educação para pagar de pessoal inativo até 2024

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Marcelo Aprígio

Publicado em 27/09/2021 às 11:39
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O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) expediu uma recomendação para que o Governo do Estado não utilize os recursos da área de Educação, inclusive do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), para pagar aposentados e pensionistas. O documento é destinado ao governador Paulo Câmara (PSB) e às secretarias de Educação e da Fazenda.

Em julho, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou uma resolução, autorizando a administração a usar recursos da educação para pagar de pessoal inativo até 2024, o que é contestado na recomendação assinada pelos procuradores da República Cláudio Henrique Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.

Os membros do MPF consideram o que determina a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema. Segundo as normas e a jurisprudência do tribunal, é vedado o uso de recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e pensões. A verba deve ser empregada na melhoria da educação, sob pena de prejuízos ao sistema educacional em Pernambuco.

Assim, apesar da resolução do TCE-PE, o MPF entende que tal medida é contrária ao exigido pela Emenda Constitucional nº 108/2020, bem como à consolidada jurisprudência da Suprema Corte. Tal emenda proíbe, desde janeiro de 2021, o uso de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino no pagamento de aposentadorias e pensões. Conforme consta na recomendação, o TCE-PE não tem competência constitucional, ou jurisdição, para postergar os efeitos financeiros de uma emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional.

Medidas

Na recomendação, o MPF requer também que o governo estadual não contabilize, no cálculo para aferição do cumprimento do gasto de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, os valores usados no pagamento de pessoal inativo, inclusive os constantes de Dotações Orçamentárias Específicas.

Em até 30 dias, deverá ser disponibilizada, no portal de transparência do Estado de Pernambuco, a identificação dos componentes detalhados das despesas realizadas com recursos do Fundeb para pagamento de pessoal. Esses dados de transparência deverão ser atualizados mensalmente.

Outro ponto da recomendação refere-se à necessidade de se regularizar, no portal de transparência, a identificação da rubrica “sem detalhamento” nas despesas com recursos do Fundeb, para que conste o efetivo componente da despesa realizada.

A administração estadual deverá também providenciar a identificação dos componentes e a forma de realização do cálculo para aferição do cumprimento do limite de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino em relação aos últimos cinco anos, detalhando os valores referente ao pagamento de pessoal inativo.

O MPF recomendou ainda, entre outros pontos, que o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) seja alimentado pelo Governo de PE, em tempo hábil, com as informações relacionadas aos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino no estado.

O governo tem dez dias, a contar da notificação, para informar se acatará ou não a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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