Justiça condena prefeita de Lagoa de Carro, em Pernambuco, por improbidade administrativa; gestora ainda pode recorrer
A decisão judicial foi tomada após pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco
A prefeita de Lagoa do Carro, na Zona da Mata de Pernambuco, Judite Botafogo (PSDB), foi condenada por improbidade administrativa devido a irregularidades cometidas no seu primeiro mandato à frente da administração municipal, entre 2009 e 2012. A decisão judicial foi tomada após pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco.
Segundo a ação ajuizada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, a gestora foi responsável pela celebração de contrato temporário, em 2011, com um médico então proibido de realizar negócios com o poder público. O profissional de saúde também era alvo da ação do MPF, mas faleceu em 2018, por isso, o processo contra ele foi extinto.
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De acordo com o MPF, o médico já havia sido condenado anteriormente por atos de improbidade referentes a um convênio firmado entre o município de Bom Jardim e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Na época dessa decisão judicial, todos os municípios que possuíam algum vínculo com o réu, seja em caráter temporário ou efetivo, rescindiram os contratos de trabalho então vigentes, com exceção de Lagoa do Carro. Mesmo notificada três vezes da sentença proferida pela Justiça Federal, cujos efeitos duraram até 2013, a prefeitura contratou o médico para a prestação de serviços no Programa Saúde da Família (PSF).
Decisão
A Justiça Federal acatou os pedidos da ação de improbidade ajuizada pelo MPF, condenando a tucana à perda de eventual emprego público, suspensão de direitos políticos por três anos e proibição de fechar contratos com o poder público por três anos. Como se trata de sentença em primeiro grau, a prefeita Judite Botafogo ainda poderá recorrer da decisão.
Confira a íntegra da resposta da prefeita:
"A Prefeita Judite Botafogo informa que em relação ao Processo 0805144-81.2014 que tramita na 6ª Vara Federal, o mesmo comporta recurso a sentença, sendo fato que entendemos não ter culpabilidade quanto ao caso.
Em Fevereiro de 2011 o Município contratou o médico Dr. Afrânio para a atenção Básica e em outubro do mesmo ano recebemos um ofício do Ministério Público Federal que informava que o referido médico estava impedido de prestar serviços públicos; DE IMEDIATO, acatamos a ordem do MPF e afastamos o mencionado profissional.
Importa esclarecer ainda que a Sentença comporta recurso nas instâncias superiores e que será realizado pelo nosso jurídico e, acreditamos na reforma total da sentença."