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Rosa Weber encaminha à PGR denúncia contra Alcolumbre por não pautar sabatina de André Mendonça

Há três meses, Alcolumbre reluta em marcar sabatina de indicado de Bolsonaro para o STF e vem sofrendo pressões

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Cássio Oliveira

Publicado em 15/10/2021 às 20:39 | Atualizado em 15/10/2021 às 21:23
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta sexta-feira (15) para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de investigação contra o presidente da Comissão e Constituição e Justiça do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pela demora na marcação da sabatina de André Mendonça, indicado ao tribunal pelo presidente Jair Bolsonaro.

A indicação de Mendonça para ocupar a cadeira do ministro aposentado Marco Aurélio Mello foi oficializada por Bolsonaro em 13 de julho. A Constituição exige que o indicado ao Supremo passe por sabatina e aprovação na CCJ e ainda pelo plenário do Senado. Mas a sabatina na comissão ainda não foi marcada. Alcolumbre tem sido cobrado por Bolsonaro, por aliados do governo e mesmo por senadores de oposição para definir uma data.

Rosa Weber afirmou que cabe à PGR avaliar se há elementos que justifiquem a investigação da conduta de Alcolumbre já que o senador tem foro privilegiado na Corte. O envio da notícia-crime para manifestação da Procuradoria-Geral é praxe no Supremo. “Determino a abertura de vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, a quem cabe a formação da 'opinio delicti' em feitos de competência desta Suprema Corte, para manifestação no prazo regimental”, escreveu a ministra.

Em nota, a assessoria de imprensa do senador David Alcolumbre afirmou que os atos dele no exercício do mandato estão sendo cumpridos com "regularidade" e que o despacho da ministra é "corriqueiro", conforme estabelece o Regimento Interno do STF (leia abaixo a íntegra da nota).

Confira a nota à imprensa

O Senador Davi Alcolumbre reafirma a regularidade dos atos praticados no exercício do mandato, em estreita observância às leis e à Constituição Federal, como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

O despacho corriqueiro noticiado pela imprensa demonstra que a Ministra Rosa Weber apenas determinou a remessa de um processo à PGR para manifestação, em cumprimento ao que lhe determina o Regimento Interno do STF, ante a impossibilidade legal de seu arquivamento imediato, sem a oitiva do titular da ação penal.

Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, já havia negado seguimento (considerou inviável) ao Mandado de Segurança ajuizado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) contra a conduta de Alcolumbre  de não pautar reunião da comissão para chancelar ou rejeitar a indicação de André Mendonça para o STF.

De acordo com o relator, além de se tratar de questão interna do Senado, os parlamentares não demonstraram qual direito líquido e certo teria sido violado, o que torna inviável a apreciação judicial do pedido. No MS, os senadores alegavam que a omissão do presidente da CCJ em convocar a sabatina do indicado seria contrária ao interesse público, “sobretudo por prejudicar o direito de todos à razoável duração do processo e à eficiência administrativa, em especial no tocante à prestação jurisdicional, além de afetar o equilíbrio entre os Poderes”.

Em sua decisão, Lewandowski observa que a Constituição estabelece o quórum necessário à aprovação do candidato indicado pelo presidente da República ao Supremo, mas não determina como se deve desenrolar esse procedimento no Senado, o que ficou a cargo do Regimento Interno. Ele explica que, em observância ao princípio constitucional da separação dos poderes, a jurisprudência do STF é de que as decisões do Congresso fundamentadas em normas regimentais têm natureza interna corporis, o que inviabiliza sua revisão judicial.

Especificamente em relação ao poder de agenda das Casas Legislativas, o relator destacou que o STF já decidiu que o exercício dessa prerrogativa institucional está inserido exclusivamente no âmbito do respectivo regimento legislativo.

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