Legislativo

Terceirizadas com funcionários condenados por LGBTfobia podem ser proibidas de contratar com Pernambuco

Projeto acrescentar prática de condutas homofóbicas ou transfóbicas como crimes considerados para proibir a utilização de mão de obra onde haja trabalhadores com condenação penal transitada em julgado

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Luisa Farias

Publicado em 12/11/2021 às 20:48
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Na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), um projeto sido alvo de divergência nas comissões permanentes. Trata-se da proibição do estado de contratar empresas terceirizadas que tenham no seu quadro funcionários condenados por LGBTfobia. Ele foi aprovado pelas comissões de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) e de Desenvolvimento Econômico, porém recebeu parecer desfavorável na Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. 

A vedação está prevista no Projeto de Lei Ordinária nº 2307/2021. Ele acrescenta "a prática de condutas homofóbicas ou transfóbicas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero do indivíduo" entre os crimes considerados para proibir a utilização de mão de obra em que haja trabalhadores com condenação penal transitada em julgado, ou seja, sem a possibilidade de apresentar recursos. 

O projeto altera a Lei 13.462, de 9 de junho de 2008, que já proíbe contratação para o caso de condenados por crimes relacionados à Lei Maria da Penha, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, crimes praticados contra pessoas com deficiência física ou mental e crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, com punições previstas na Lei Federal nº 7.716, de 1989

Na justificativa, o autor do projeto, deputado Clodoaldo Magalhães (PSB), reconhece que não há atualmente uma tipificação de crime de LGBTfobia, mas uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem força de lei até que se aprove uma lei específica pelo Congresso Nacional. 

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26/DF, o STF enquadrou os crimes de homofobia e a transfobia como espécies do gênero racismo "na medida em que tais condutas importam em atos de segregação que inferiorizam membros integrantes do grupo LGBT, em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, seja, ainda, porque tais comportamentos de homotransfobia ajustam-se ao conceito de atos de discriminação e de ofensa a direitos e liberdades fundamentais daqueles que compõem o grupo vulnerável em questão". 

"Tal projeto de lei apresenta-se como mais uma medida de combate e prevenção aos crimes contra a população LGBT, que tanto vêm tendo usurpados os seus direitos e garantias fundamentais", diz trecho da justificativa do projeto.

Comissões

Na reunião da Comissão de Desenvolvimento Econômico, ocorrida nesta quinta-feira (11), o parecer da relatora Simone Santana (PSB) foi aprovado pela unanimidade dos membros. 

"Diante desses argumentos, não existe óbices para a provação dessa proposição, uma vez que ela se coaduna aos preceitos da legislação, ao mesmo tempo que é desprovida de efeito econômico significativo", diz Simone Santana em trecho do seu parecer. 

Já na Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, que teve reunião na última quarta-feira (10) o projeto obteve dois votos contra - de Clarissa Tércio (PSC) e Dulci Amorim (PT) - e apenas um a favor, das Juntas (PSOL). 

Clarissa justificou seu voto ao afirmar que o projeto acaba prejudicando o trabalhador condenado por homofobia ou transfobia e também os demais funcionários que trabalham na empresa. "Ela pune um trabalhador duplamente, porque está proibindo ele de ter acesso ao emprego, caso ele tenha sido condenado pela prática de homofobia", disse. 

Ela chegou a citar o artigo 5º da Constituição Federal que em seu inciso XIII diz que é "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

A social cristã e Jô Cavalcanti, representante do mandato coletivo das Juntas, tiveram um desentendimento sobre a existência do crime de homofobia e transfobia. Clarissa afirmou que não existia lei que tipificasse o crime no Brasil, enquanto Jô argumentou que havia o entendimento do STF que  o equipara ao crime de racismo. 

"Por que tratar de forma diferenciada alguém pelo crime de homofobia, de transfobia, um crime que nem sequer está previsto em lei. Eu fico aqui trazendo essa análise para a gente poder refletir sobre isso, o que é que a gente está passando nessa Casa", afirmou Clarissa Tércio. "A decisão do STF se enquadra sim como uma lei e gera (efeitos) no Brasil todo", respondeu Jô. 

Dulci Amorim foi na mesma linha de Clarissa no que diz respeito à questão do trabalhador. "Como eu acredito que qualquer pessoa pode realmente cometer um erro e ela pode refletir e pode mudar de atitude, é por isso que eu voto contra. A pessoa já está condenada, ai agora eu vou condenar ela porque ela foi homofóbica, porque ela fez essas outras coisas. Quem sou eu para julgar?", justificou. 

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