Recursos federais

Após recomendação do MPF-PE e do MPTCU, Ministério da Economia publica portaria sobre prestação de contas de recursos federais repassados a estados e municípios

A norma viabiliza prestação de contas de recursos federais repassados a estados e municípios, nos casos de transferências atípicas do Governo Federal, como auxílios emergenciais

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Mirella Araújo

Publicado em 22/11/2021 às 15:54 | Atualizado em 22/11/2021 às 15:56
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A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), vinculada ao Ministério da Economia, publicou a Portaria  nº 1.141, que dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos da União a ser utilizada por estados, Distrito Federal e municípios. Ou seja, a norma viabiliza prestação de contas de recursos federais repassados a estados e municípios, nos casos de transferências atípicas do Governo Federal, como auxílios emergenciais.

A publicação desta portaria ocorreu após a expedição de recomendações pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, de responsabilidade dos procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes, e pelo Ministério Publico junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), sob a titularidade do procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 

 

Elas foram motivadas pelas investigações no âmbito da Operação Apneia. Iniciada em abril de 2020,  operação foi deflagrada para apurar irregularidades na compra de 500 ventiladores pulmonares pela Prefeitura do Recife, na época sob a gestão do prefeito Geraldo Júlio (PSB), para enfrentamento da pandemia da covid-19. O contrato no valor total de R$ 11,5 milhões foi rompido, e os ventiladores, que não tinham autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para serem utilizados, foram devolvidos a empresa.  

O MPF já havia ajuizado, também no ano passado, duas ações civis públicas com objetivo de garantir o cumprimento integral do disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei 15.527/2011), na Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei Federal 13.979/2020), na Portaria 394/2020 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e na Resolução 58/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE).

Com a nova norma federal, o código 711 deve ser usado, nos portais de transparência dos estados e municípios, para identificar aquelas transferências obrigatórias da União não decorrentes de repartições de receitas. Dessa forma, é esperado que seja aprimorado o controle no uso de recursos públicos federais, como no caso das transferências a título de auxílio ou apoio financeiro, para as quais não tenha sido criada fonte ou destinação de receitas específica.

Cumprimento parcial 

O Ministério Público Federal verificou que a Secretaria do Tesouro Nacional descumpriu parcialmente as recomendações dos MPs, mesmo com a informação do  Ministério da Economia de que houve o acatamento integral das recomendações com a publicação de portarias voltadas à padronização das fontes. 

Segundo o MPF, apenas 12,66% do total dos repasses da União aos estados, a título de auxílio emergencial a entes federativos em decorrência da pandemia de covid-19, foi objeto de padronização. Na ocasião, o MPF e o MPTCU constataram que só foi feita de fato a padronização dos cerca de R$ 10 bilhões vinculados à saúde e assistência social.

Ainda segundo o Ministério Público Federal, não foi criada padronização para identificar os R$ 16 bilhões repassados por meio da Medida Provisória nº 938/2020 - que trata da prestação de apoio financeiro pela União aos entes que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Também não foi padronizada a identificação dos R$ 50 bilhões repassados pela Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

Problemas de identificação e rastreabilidade de recursos federais, especialmente os repassados em caráter emergencial, foram apontados por técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), quando houve solicitação, pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 no Senado Federal, de informações sobre aplicações de verbas federais no Estado de Pernambuco.

 

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