Legislativo

Bônus de R$ 260 milhões para professores da educação básica de Pernambuco é aprovado em 1º turno na Alepe

O valor será pago de forma extraordinária para 33.556 profissionais, divididos em dois grupos que receberão em dezembro de 2021 e janeiro de 2022

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Luisa Farias

Publicado em 07/12/2021 às 20:16 | Atualizado em 28/12/2021 às 21:05
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Um bônus que totaliza R$ 260 milhões para os profissionais da educação básica de Pernambuco foi aprovado em primeiro turno na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na sessão desta terça-feira (7). Ele precisa ainda de aprovação em segundo turno para seguir para a sanção do governador Paulo Câmara (PSB). 

Conforme prevê o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 2880/2021, o valor será pago de forma extraordinária ainda no exercício de 2021 para 33.556 profissionais, divididos em dois grupos que receberão em meses diferentes.  

Os profissionais em efetivo exercício na rede escolar de educação básica receberão o benefício em dezembro de 2021. Os profissionais vinculados à Secretaria de Educação e Esportes, que exercem atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino, pedagógicas ou administrativas, por sua vez, terão direito ao valor em janeiro de 2022. 

Apesar das datas específicas não constarem no projeto, a Alepe afirma que o primeiro grupo receberia em 21 de dezembro e o outro 5 de janeiro de 2022. 

A proposta vai na linha da Emenda constitucional nº 108/2020, conhecida quando tramitou no Congresso Nacional como PEC do Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). A legislação tornou o fundo permanente e determinou o aumento gradativo da participação da União no seu orçamento, saindo de 10% até 23% em 2021.

A Emenda também estabeleceu uma aplicação mínimo de 70% de recursos do fundo para o pagamento de profissionais da educação básica em efetivo exercício já a partir deste ano. A diferença corresponde ao valor de R$ 260 milhões, que precisam ser utilizados neste ano e ser exclusivamente destinado para os profissionais da educação. 

Datas

O parecer da Comissão de Educação, por onde passou o projeto, incorporou uma emenda de autoria da deputada Teresa Leitão (PT), mas ele foi rejeitado na Comissão de Comissão, Legislação e Justiça (CCLJ). Ela previa que o pagamento do bônus fosse feito apenas em dezembro. 

"Quero explicar que respeito o rigor, mas foi um rigor de muito preciosismo, porque eu não estava mexendo no orçamento, apenas alterando a data de pagamento do Valoriza Fundeb, que é um projeto muito importante para o segmento da educação", disse. 

Ela apelou para que o Governo de Pernambuco envie uma emenda de interstício - apresentada entre o primeiro e o segundo turno - igualando a data de pagamento do bônus para os dois grupos. 

"Não quero questionar, mas é uma coisa que pode ser sanada, não é uma coisa insuperável. É uma coisa que pode ser sanada inclusive para melhor, porque o 21 de dezembro não está na lei, isso está na lei, está nos corredores, na rádio corredor, vem no decreto, mas estando na lei eu acho que fica melhor, mais amarrado, porque não haverá nenhum motivo para contestações

A CCLJ também rejeitou outra emenda do deputado Professor Paulo Dutra (PSB). Esta, por sua vez, incluía entre os profissionais com direito ao bônus os demais servidores vinculados à Secretaria de Educação de Pernambuco.  

Leia a íntegra do projeto

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002880/2021

Autoriza o pagamento do Valoriza Fundeb 2021.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado, de forma extraordinária, no exercício de 2021, no âmbito do Estado de Pernambuco, o pagamento do Valoriza Fundeb 2021, correspondente a uma cota global no valor de R$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de reais), destinada aos profissionais da educação básica em efetivo exercício na data de publicação desta lei.

Parágrafo único. Para fins de pagamento do Valoriza Fundeb 2021, são considerados profissionais da educação básica em efetivo exercício:

I - aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, em efetivo exercício na rede escolar de educação básica; e

II - os servidores efetivos e contratados temporariamente, na forma da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vinculados à Secretaria de Educação e Esportes, que exercem atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino, pedagógicas ou administrativas, não enquadrados no inciso I.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a majorar o valor da cota global destinada ao custeio do Valoriza Fundeb 2021 em até 10% (dez por cento).

Art. 3º O pagamento do Valoriza Fundeb 2021 observará o princípio da isonomia e demais critérios a serem estabelecidos em Decreto, devendo ocorrer nas seguintes datas:

I - em dezembro de 2021, para os profissionais definidos no inciso I do parágrafo único do art. 1º; e
II - em janeiro de 2022, para os profissionais definidos no inciso II do parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas ao Poder Executivo.

Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de Novembro de 2021.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

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