DECISÃO

Segunda turma do STF tira de Bretas ação que condenou Cabral e 'Rei do Ônibus'

Na semana passada, os ministros também tiraram de seu guarda-chuva as ações penais derivadas da Operação Fatura Exposta

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Estadão Conteúdo

Publicado em 14/12/2021 às 23:14 | Atualizado em 16/12/2021 às 11:38
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta terça-feira (14) a competência da Justiça do Estado do Rio de Janeiro para processar e julgar o empresário Jacob Barata Filho, o 'Rei do Ônibus', e o ex-governador Sérgio Cabral na Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato fluminense que investigou suspeitas de propinas de donos de empresas de transportes.

A decisão impõe mais uma derrota ao juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, responsável pelos processos derivados da Lava Jato Rio. Na semana passada, os ministros também tiraram de seu guarda-chuva as ações penais derivadas da Operação Fatura Exposta.

Barata Filho e Cabral foram denunciados pelo Ministério Público Federal e condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A acusação diz que empresários teriam oferecido vantagem indevida ao então governador em troca de benefícios ao setor de transportes. A investigação teve como ponto de partida a delação premiada de Álvaro Novis, apontado como operador financeiro do ex-governador.

O ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus movido pela defesa do empresário, observou que o fato de a investigação ter sido conduzida pela força-tarefa da Lava Jato, por si só, não atrai a competência para a 7.ª Vara Federal.

Em sua avaliação, a investigação não tem conexão probatória com outros processos da Lava Jato no Rio e não envolve recursos da União, por isso não deveria ficar na Justiça Federal.

O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin ficou isolado na divergência. Ele viu ligação com a Operação Calicute.

Com a decisão da Segunda Turma, a ação penal será redistribuída livremente na Justiça Estadual do Rio de Janeiro e caberá ao juiz natural deliberar se confirma ou não os atos decisórios proferidos até o momento.

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