Presidente

Bolsonaro assina indulto de Natal com benefício a policiais e militares

O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal

Imagem do autor
Cadastrado por

Cássio Oliveira

Publicado em 24/12/2021 às 17:48 | Atualizado em 24/12/2021 às 17:49
Notícia
X

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nesta sexta-feira (24) o indulto de Natal. O ato de ofício é editado pelo chefe do Executivo federal todos os anos.

Bolsonaro já havia confirmado durante a tradicional live de quinta-feira (23) que iria assinar o decreto de indulto semelhante ao dos últimos dois anos.

Em 2020, o indulto humanitário foi concedido a pessoas, nacionais ou estrangeiras, que já não oferecem mais perigo ao retorno à vida em sociedade; a agentes do sistema nacional de segurança pública que tenham cometido crimes culposos, ou seja, sem intenção; e a militares das Forças Armadas que tenham cometidos crimes não intencionais em operações de Garantia da Lei e da Ordem.

Neste ano, novamente, entre os contemplados estão policiais, militares das Forças Armadas e agentes de segurança que cometeram crimes culposos, mesmo fora de serviço.

O indulto natalino consiste em perdão de penas aplicadas por instâncias judiciais e abrange o período até 25 de dezembro de 2021. O ato assinado por Bolsonaro foi publicado na tarde desta sexta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

"(...) serão beneficiários os agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública, que, até 25 de dezembro de 2021, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados: (i) por crime, na hipótese de excesso culposo prevista no parágrafo único do art. 23 do Código Penal; e (ii) por crimes culposos, desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena", diz trecho do texto.

Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão. Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos também não podem ser alvo da clemência presidencial.

Indulto

O indulto não tem efeito automático. É preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.

O ato publicado neste ano segue os moldes dos indultos concedidos nos dois primeiros anos de governo, quando Bolsonaro concedeu perdão de pena a agentes de segurança.

O indulto também é concedido por outros motivos. Conforme o decreto, terão direito ao perdão da pena brasileiros e estrangeiros condenados que, até 25 de dezembro de 2021, tenham sido acometidos:

  • por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução;
  • por doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, pela respectiva equipe de saúde, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução;
  • ou por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.

Conforme o decreto, o indulto natalino não será concedido a integrantes de facções criminosas e a condenados pelos seguintes crimes (entre outros):

  • considerados hediondos ou a eles equiparados;
  • praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa;
  • tortura;
  • lavagem ou ocultação de bens;
  • organização criminosa;
  • terrorismo;
  • violação sexual mediante fraude;
  • assédio sexual e estupro de vulnerável;
  • corrupção de menores;
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
  • peculato, concussão e corrupções passiva e ativa;
  • tráfico de influência.
  • tráfico de drogas, desde que o réu não seja primário e integre organização criminosa.

Tags

Autor