BULA DIGITAL

Bolsonaro sanciona bula digital; saiba o que muda nas informações de medicamentos

O objetivo é que o dispositivo leve informações sobre essas medicações para o digital, que podem ter formato em texto ou audiovisual

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Bruno Vinicius

Publicado em 12/05/2022 às 10:18 | Atualizado em 12/05/2022 às 10:42
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira (12), a regulamentação da bula digital. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a lei indica que os medicamentos terão uma substituição no código de barras por um QR Code.

O objetivo é que o dispositivo leve informações sobre essas medicações para o digital, que podem ter formato em texto ou audiovisual. Apesar da nova introdução, o texto impresso na bula não será substituído, de acordo com a lei.

O Projeto de Lei tinha sido aprovado no Senado no último dia 12 de abril. Foram 52 votos a favor e 10 contra o projeto. De autoria do deputado André Fufuca (PP-MA), as bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela agência, e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa. O formato deve facilitar a leitura e a compreensão e deve permitir a conversão do texto em áudio e/ou vídeo mediante o uso de aplicativo adequado.

Anvisa contrária

 O texto também revoga regras sobre controle de medicamentos constantes na Lei 11.903, de 2009, que previa um Sistema Nacional de Controle de Medicamentos centralizado em instituição do governo federal para armazenamento e consulta das movimentações dos medicamentos.

Segundo o G1, a Anvisa vê a revogação com preocupação, pois "a rastreabilidade realizada pelo SNCM traria benefícios significativos, que vão desde uma maior segurança de pacientes e de profissionais em relação aos medicamentos utilizados, até um maior controle de produção e de logística, além de facilidades de fluxos e manutenção de padrões regulatórios de conformidade".

O SNCM seria implantado em 2012, mas depois de adiamentos, entraria em vigor a partir deste ano. 

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