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STJ arquiva queixa-crime de Augusto Aras contra jornalista que o chamou de ''cão de guarda'' de Bolsonaro

Confira o que levou o STJ a arquivar a ação

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Cássio Oliveira

Publicado em 19/05/2022 às 8:36
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou uma ação penal contra o jornalista André Barrocal, por calúnia, injúria e difamação, movida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

A ação de Aras foi motivada por uma reportagem assinada pelo jornalista na revista Carta Capital, em 2020, intitulada “Procurador de estimação”, com críticas ao procurador-geral.

No texto, Barrocal se refere a Augusto Aras como “cão de guarda” de Bolsonaro, “perdigueiro” e “procurador de estimação”.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia visto crime na reportagem, mas a Sexta Turma do STJ reformou a decisão.

“Admitir simplesmente que críticas dessa natureza caracterizam a imputação de crime, sem a demonstração, por meio de elementos concretos, da intenção deliberada de acusar levianamente, será, a meu sentir, não só banalizar o uso do direito penal, como utilizá-lo como forma de controlar e podar a liberdade da imprensa, hoje garantida constitucionalmente”, destacou o ministro Sebastião Reis Júnior no voto que prevaleceu no colegiado.

Críticas

De acordo com o ministro, todas as críticas feitas pelo jornalista ao procurador-geral da República dizem respeito ao exercício de sua função pública, “em nenhum momento resvalando para o lado pessoal”. Sebastião Reis considerou que a matéria publicada por Carta Capital tratou “de forma deselegante e agressiva” a atuação de Aras, apontando supostas omissões ou ações impróprias.

“Mas se admitirmos que um servidor público de alto escalão não possa ter sua atuação funcional criticada, mesmo da forma que foi no caso concreto, será o mesmo que manter sobre o jornalismo uma ameaça constante de punição, caso as críticas eventualmente tecidas sejam inconvenientes, satíricas, inoportunas ao olhar do criticado”, disse ele.

Ao votar pela concessão de habeas corpus para trancar a ação penal, solicitado pela defesa de Barrocal, o ministro afirmou que não identificou intenção do jornalista no sentido de caluniar, injuriar o difamar o procurador-geral da República.

Sebastião Reis Júnior destacou que não há como amordaçar, mesmo que de forma indireta, a imprensa brasileira – que tem, segundo ele, exercido um papel fundamental no controle das atividades públicas.

“Admitir ações penais por crimes contra a honra cometidos por jornalistas, pelo simples uso inadequado ou agressivo das palavras e pelo desconforto causado ao criticado, será um passo perigoso para o tão temível controle da atividade jornalística”, advertiu.

 

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