Magistratura

Juízes de Pernambuco terão licença-prêmio de três meses a cada cinco anos; entenda

Licença poderá ser convertida em pecúnia (dinheiro)

Cássio Oliveira
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Cássio Oliveira
Publicado em 01/06/2022 às 13:13
RENATO SPENCER/ACERVO JC IMAGEM
Sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) - FOTO: RENATO SPENCER/ACERVO JC IMAGEM
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Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Eriberto Medeiros, uma Lei Complementar que concede, a cada cinco anos "de efetivo exercício de serviço público", o direito à licença-prêmio de três meses para juízes do Estado.

De acordo com o texto, será admitida a conversão dessa licença em pecúnia (dinheiro), quando da aposentadoria ou quando não for gozada por necessidade do serviço.

Com a aprovação, a licença-prêmio por tempo de serviço passa a figurar entre os ganhos não abrangidos pelo subsídio, ou seja, como verba indenizatória. As despesas com a execução da licença serão de dotações orçamentárias do próprio Poder Judiciário do Estado.

"A respeito da licença-prêmio dos magistrados e magistradas, o TJPE informa que dos 27 Tribunais Estaduais dos entes federados, apenas seis não contavam com tal benefício. E, destes seis, o TJAL (Tribunal de Justiça de Alagoas) já havia enviado projeto de lei ao Legislativo, que já o promulgou", diz nota do Tribunal de Justiça de Pernambuco enviada à reportagem.

O projeto que originou a lei foi oriundo do próprio TJPE, encaminhado pelo seu presidente, o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, em 25 de abril, e altera o Código de Organização Judiciária do Estado.

Na mensagem enviada junto com a proposta, o presidente do TJPE defende que a necessidade da proposta para estender à magistratura pernambucana a licença-prêmio que já é assegurada aos membros do Ministério Público.

De acordo com o texto assinado pelo desembargador, "a não concessão da referida vantagem à magistratura pernambucana induz à patente discriminação, contrária ao preceito constitucional (art. 129, § 4°, da CF), e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado, havendo necessidade premente de preservar a magistratura como carreira atrativa por meio da paridade de remuneração. A manutenção da atual realidade minimiza a dignidade da judicatura porque a independência econômica constitui um dos elementos centrais da sua atuação".

Hoje, membros de diversas áreas da esfera pública possuem direito à licença-prêmio. Em alguns casos, concedido após 5 anos e em outros após 10 anos.

Finanças

Na comissão de Finanças da Alepe, a proposta recebeu aval por não incorrer em aumento de despesa para o Estado, levando em conta declaração anexada à propositura e assinada pelo Diretor Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Marcel da Silva Lima.

O último Relatório de Gestão Fiscal emitido pela Corte pernambucana, referente ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, demonstra que a sua despesa total com pessoal corresponde a 4,73% da receita corrente líquida (RCL), estando, portanto, abaixo do limite prudencial de 5,70% preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Associação dos Magistrados se pronuncia

Em nota enviada ao JC, a Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE) informou que o direito à licença-prêmio por tempo de serviço "é garantido por lei a todo servidor público, a cada cinco anos de serviços prestados ininterruptamente e que não tenha sofrido qualquer penalidade administrativa".

Ainda segundo a nota, a aprovação do projeto pela Alepe "concretiza esse direito à magistratura pernambucana, assim como já é assegurado aos membros do Ministério Público e pela grande maioria dos Tribunais de Justiça do País".

O texto finaliza afirmando que "a garantia do benefício aos juízes e juízas pernambucanos também cumpre o artigo 129, §4º, da Constituição Federal, que estabelece a necessidade da simetria da carreira do Ministério Público com a carreira da Magistratura".

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