IMPROBIDADE

STF começa a julgar retroatividade de lei

Decisão terá impacto em possível candidatura de políticos nas eleições

Publicado em 03/08/2022 às 23:03
NELSON JR./STF
VOLTA Após as sustentações, a sessão foi suspensa e será retomada com o voto do relator, Alexandre de Moraes - FOTO: NELSON JR./STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, ontem, a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). A norma trata das punições a agentes públicos nos casos danos aos cofres públicos.

As mudanças foram aprovadas pelo Congresso por meio da Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final flexibilizou a lei para exigir a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.

Com a medida, a norma deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção). Além disso, a lei alterou os prazos prescricionais das ações judiciais para cobrar a reparação dos prejuízos.

A Procuradoria-Geral da República pediu a fixação de duas teses: a de que a norma não retroage para beneficiar agentes já condenados com base em regras anteriores; e a de que, apesar das considerações sobre a necessidade de dolo do agente investigado, a nova LIA segue permitindo a punição do erro grosseiro.

"Posição contrária implicaria anistia transversa de atos de improbidade perseguidos, a tempo e modo, pelo Estado, em retrocesso no tocante ao cabedal protetivo representado pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais", escreveu o procurador-geral da República Augusto Aras em parecer apresentado à corte no início de julho.

A sessão de ontem foi dedicada às manifestações orais das partes que atuam contra e a favor das alterações. Após as sustentações, a sessão foi suspensa e será retomada, hoje, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

O caso que motivou o julgamento trata de uma ação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar o ressarcimento de uma advogada acusada de causar prejuízo de R$ 391 mil devido à atuação negligente como representante legal do órgão.

A decisão do Supremo terá impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da nova lei, esses políticos estavam inelegíveis.

Entre os que aguardam o entendimento do STF sobre a nova LIA estão políticos condenados por improbidade administrativa que almejam disputar a corrida eleitoral de 2022. É o caso do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, que conseguiu liminar para ficar novamente elegível até a decisão do Supremo. No entanto, o ex-mandatário retomou os direitos políticos por poucas horas.

O mesmo ocorreu com o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que ficou elegível após liminar dada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Humberto Martins durante o recesso judiciário, mas voltou a ficar inelegível após o despacho ser derrubado pelo relator do caso.

 

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