IMPROBIDADE

Moraes é contra anistia de condenado

Resultado do julgamento terá impacto nas candidaturas de políticos nas eleições

Agência Estado
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Publicado em 04/08/2022 às 22:53
NELSON JR./SCO/STF
Sessão plenária do STF. - FOTO: NELSON JR./SCO/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou ontem contra a anistia de políticos condenados com base na redação original da Lei de Improbidade Administrativa. Ele é relator do tema e considerou que não é possível aplicar as mudanças sancionadas em outubro para casos passados.

O julgamento, que entrou em sua segunda sessão, será retomado na próxima semana. Além de Moraes, o ministro André Mendonça também votou, com divergências.

A reforma na legislação excluiu os atos de improbidade cometidos por culpa (imprudência, negligência ou imperícia) e prevê punição apenas àqueles em que ficar provado dolo, ou seja, intenção explícita nas transgressões. Dessa forma, ações ou omissões que não impliquem enriquecimento ilícito dos agentes públicos ou prejuízo ao erário deixaram de configurar improbidade administrativa.

Moraes apresentou um voto intermediário: ele defendeu a manutenção das condenações quando não há mais possibilidade de recurso, mas poupou políticos investigados ou que brigam na Justiça para reverter sentenças desfavoráveis. "Uma vez revogada a lei, não é possível manter a sua aplicação", afirmou.

RETROATIVIDADE

Moraes disse que a retroatividade é um princípio típico do direito penal, usado em benefício dos réus em ações criminais, e não pode ser aplicado no direito civil. "A retroatividade é uma previsão constitucional expressa e excepcional para lei penal benéfica", disse o ministro-relator.

A posição do ministro vai na contramão do principal argumento usado pela classe política: o de que as punições previstas na Lei de Improbidade, como a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, são tão severas quanto as sanções penais e, por isso, o relaxamento do texto deveria valeria para casos passados.

DIVERGÊNCIA

O ministro André Mendonça abriu a divergência ao voto do relator Ele defendeu que, mesmo nos processos já encerrados, seja possível reverter condenações decretadas com base na extinta modalidade culposa.

O caminho seria a chamada "ação rescisória", que pode ser movida para desfazer as sentenças. Mendonça, contudo, acompanhou Moraes em relação aos políticos e agentes públicos que ainda respondem na Justiça.

 

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