Veja nomes de políticos com contas rejeitadas em Pernambuco. Eles podem ser candidatos?
A lista disponibilizada pelo TCE vai contribuir para que a Justiça Eleitoral decida quem poderá ou não concorrer as eleições de 2022
A Justiça Eleitoral de Pernambuco recebeu, nesta quinta-feira (11), uma lista com os nomes de gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O documento tem como objetivo auxiliar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) na análise do registro de candidaturas às eleições deste ano. Na listagem, constam os nomes de 174 prefeitos de 126 municípios e 959 gestores de 339 órgãos e entidades públicas, entre secretários, diretores, gerentes, superintendentes e ordenadores de despesas.
A lista foi entregue ao presidente do TRE-PE, o desembargador André Guimarães, pelas mãos da vice-presidente do TCE-PE, a conselheira Teresa Duere, e pelo procurador-geral em exercício do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre.
“Gostaríamos que esse número fosse menor, mas temos a certeza de que, com o exercício de cidadania que se procura ter, cada dia mais, dentro de um processo democrático, nós chegaremos a um ponto em que o controle não precise tão grande e que os gestores tenham mais compromisso com a cidadania e com a população”, disse Teresa Duere.
“Com o trabalho que é feito, fruto de uma parceria entre o TCE e o MPC, é possível tirar do jogo político pessoas que tiveram as contas públicas reprovadas. Este é um ato que procura fortalecer a cidadania e que está totalmente de acordo com um princípio fundamental nas eleições que é a busca pela transparência”, declarou Ricardo Alexandre.
Os políticos que tiveram suas contas rejeitadas podem se candidatar nestas eleições?
A lista disponibilizada pelo TCE-PE vai contribuir para que a Justiça Eleitoral decida quem poderá ou não concorrer as eleições de 2022, com base nas inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 64/90.
Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010 – alínea “g”), são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.
“Cada caso dessa lista é um caso. Alguns ensejam até a inelegibilidade e outros não, então isso indica apenas um estudo sobre aquele candidato para saber se ele enseja casos de inelegibilidade ou incompatibilidade para exercer a função”, explica o diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos.
“Isso não quer dizer que ao ter o nome da lista, essa pessoa esteja afastada para concorrer a um cargo público, mas isso alerta as partes competentes para questionar, como pode ser feito pelo Ministério Público Público, o próprio relator, federações, coligações, e os candidatos”, completou.
Confira a lista de prefeitos que tiveram suas contas reprovadas pelo TCE-PE:
Confira a lista dos gestores que tiveram suas contas reprovadas pelo TCE-PE: