Em Pernambuco, Justiça Eleitoral já apreende primeiras bandeiras; entenda a irregularidade
Cinco dias após o início da campanha eleitoral oficial, a Justiça Eleitoral já identificou irregularidades em Pernambuco
Cinco dias após o início da campanha eleitoral oficial, a Justiça Eleitoral já identificou irregularidades em Pernambuco. A Comissão de Propaganda da Justiça Eleitoral com atuação no Recife apreendeu, neste domingo (21), bandeiras irregulares em vias públicas e determinou recolhimento de camisas.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), os materiais foram colocados em canteiros centrais de importantes avenidas do Recife. Os partidos, porém, não deixaram responsável por sua guarda e atrapalharam a mobilidade dos pedestres.
Foram apreendidas bandeiras com propagandas dos seguintes partidos políticos: Solidariedade, MDB, PP, PL e PSB. O material, cerca de 50 bandeiras, foi recolhido e levado para o depósito da Justiça Eleitoral.
O material estava localizado nas avenidas: Boa Viagem, Antônio de Góis (Pina), Mascarenhas de Moraes (Imbiribeira), Cais José Estelita e Cosme Viana (Afogados),
"Nos primeiros dias de campanha, a apreensão de bandeiras e das bases de cimento que dão sustentação ao material tem sido o caso mais recorrente de irregularidade encontrada pela fiscalização da Justiça Eleitoral", informou o TRE-PE.
Segundo o tribunal, servidores têm apreendido as bases de cimento que são deixados em via pública após as 22h, horário limite para a realização de atividades de rua na campanha.
Justiça determina recolhimento de camisas em Pernambuco
Através de decisões liminares, Justiça Eleitoral também determinou o recolhimento de camisas distribuídas por partidos. Isso acontece porque o material foi considerado propagandístico, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Houve distribuição e utilização pela militância de camisas com a foto, com o número da legenda e com as cores da propaganda de candidatos do PSB e MDB.
"A Legislação Eleitoral proíbe na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor", explicou o TRE.