ELEIÇÕES 2022

Eleições 2022: A uma semana do 1º turno, veja quem pode votar, como fazer se tiver fora do domicílio eleitoral e se haverá 2º turno

No próximo domingo, 2 de outubro, brasileiros vão votar para presidente da República, governador, senador e deputados federais e estaduais

Imagem do autor
Cadastrado por

Margarida Azevedo

Publicado em 25/09/2022 às 19:03 | Atualizado em 26/09/2022 às 10:23
Notícia
X

A exatamente uma semana para as eleições, é importante que os eleitores saibam quem pode e quem não está apto a votar no próximo domingo, 2 de outubro. Nesta data, os brasileiros vão escolher novos representantes para cinco cargos, sendo dois do Executivo e três do Legislativo: presidente da República e governador, no Executivo; senador, deputado estadual e deputado federal para o Legislativo.

Todo cidadão alfabetizado, nascido no País ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar no Brasil, conforme determinado pela Constituição Federal. O comparecimento às urnas é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos. Isso quer dizer que eles podem, mas não são obrigados por lei a votar.

O Tribunal Superior Eleitoral informa que poderão votar jovens que completarem 16 anos até 2 de outubro, desde que tenham o título em situação regular. A mesma orientação é dada aos demais cidadãos: aquele que está com situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, sem pendências que os impeça de exercer o direito ao voto tem que comparecer à seção eleitoral.

COMO SABER A SITUAÇÃO ELEITORAL?

No site do TSE ou no aplicativo e-Título, o eleitor pode conferir sua situação perante a Justiça Eleitoral. No Portal do TSE basta clicar no menu “Situação eleitoral”, que fica logo abaixo do menu “Autoatendimento ao Eleitor”. A consulta é rápida e gratuita. É só informar CPF, nome completo do eleitor ou o número do título.

Mesmo que o eleitor não tenha feito a biometria poderá votar normalmente nessas eleições, desde que esteja com o título eleitoral regular. (clique aqui para saber seu local de votação)

Não poderá votar quem não tirou o título nem regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio deste ano.

PRESOS E JOVENS COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVAS

Por não estarem com os direitos políticos suspensos, presos provisórios e jovens que cumprem medidas socioeducativas estão aptos a votar, desde que possuam inscrição eleitoral regular.

QUEM ESTIVER FORA DO DOMICÍLIO ELEITORAL PODE VOTAR?

Eleitores que estiverem, no dia 2 de outubro, em cidade brasileira diferente da que vota poderá votar somente se tiver realizado o pedido de voto em trânsito no prazo definido pela Justiça Eleitoral.

O cidadão que não requereu deverá apenas justificar a ausência, pelo aplicativo e-Título (Android e iOS) ou pessoalmente, em algum local de votação no dia da eleição. A ausência também pode ser justificada em até 60 dias após o turno de votação, com algum comprovante como atestado médico ou bilhete de viagem.

Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar nas eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Caso a transferência temporária seja para um município de um Estado diferente do Estado de origem, a pessoa poderá votar em trânsito apenas para presidência da República.

VOTAÇÃO FORA DO BRASIL

As pessoas inscritas no exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, poderão votar apenas na eleição para presidente da República. Não é permitida a votação em trânsito no exterior.

Aqueles com domicílio eleitoral no exterior, na Zona Eleitoral ZZ, podem votar apenas para as eleições presidenciais. Em caso de ausência ou se o título ainda estiver vinculado a uma zona eleitoral do Brasil, a eleitora ou o eleitor deve justificar a falta.

SEGUNDO TURNO

Na eleição para presidência da República e para os governos estaduais é usado o sistema majoritário. É como o próprio nome diz: nesse sistema você escolhe uma candidata ou um candidato, e ganha quem tiver a maioria dos votos válidos. Será eleito o mais votado.

Mas vale uma observação: será eleito já no primeiro turno quem tiver mais votos do que a soma de todos os concorrentes (50% + 1). Se ninguém conseguir esse resultado no primeiro turno, é realizado o segundo turno, marcado para 30 de outubro, com os dois candidatos mais votados.

Para senador, ganhará também quem tiver mais votos e não há possibilidade de haver segundo turno. Portanto, no dia 2 de outubro, será eleito um senador em cada unidade da federação, obedecendo a ordem de mais votado.

DEPUTADOS ESTADUAIS E FEDERAIS

No sistema proporcional, válido para a eleição dos cargos de deputado federal, estadual e distrital e para vereador (nas eleições municipais), pode ser que uma pessoa que tenha mais votos não seja necessariamente eleita. Nesse sistema, explica o TSE, o voto do eleitor vai para o partido, porque ele foi feito exatamente para que o partido tenha mais força do que o candidato em si. Aqui o mandato é do partido.

Nesses cargos, os dois primeiros números a serem digitados na urna são os números do partido. Ao votar, o eleitor pode, inclusive, digitar apenas esses dois números e confirmar o voto. Assim, ele será computado para o partido. É o chamado voto de legenda. Mas atenção: o voto em legenda pode ser dado ao partido somente no sistema proporcional.

Quanto mais votos o partido receber, mais vagas ele vai ter nas casas legislativas. O número de vagas do partido será proporcional ao número de votos que ele ganhou. Quem ocupa as vagas que o partido conquistou são exatamente as candidatas ou candidatos mais votados dentro daquele partido.

É como se houvesse uma fila, de acordo com os candidatos que receberam mais votos, mas apenas algumas vagas a serem ocupadas. Ocupam as vagas os que receberam mais votos. E as vagas são distintas de partido para partido e proporcionais ao número de votos que a legenda que recebeu. Daí vem o nome: proporcional.

(Com informações do TSE)

Tags

Autor