SENADOR: Veja senadores eleitos para o Senado nas eleições 2022
Confira os candidatos a senador eleitos para o Senado brasileiro. São 27 senadores eleitos

Com informações da Agência Senado
Os brasileiros elegeram nestas eleições 27 candidatos a senador, um representante por Estado mais o do Distrito Federal.
As urnas foram fechadas às 17h de Brasília neste domingo (2). O resultado com os nomes dos novos componentes do Senado é anunciado oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Senadores eleitos no Brasil
Acre: Alan Rick (União Brasil)
Alagoas: Renan Filho (MDB)
Amapá: Davi Alcolumbre (União Brasil)
Amazonas: Omar Aziz (PSD)
Bahia: Otto Alencar (PSD)
Ceará: Camilo Santana (PT)
Distrito Federal: Damares Alves (Republicanos)
Espírito Santo: Magno Malta (PL)
Goiás: Wilder Morais (PL)
Maranhão: Flávio Dino (PSB)
Mato Grosso: Wellington Fagundes (PL)
Mato Grosso do Sul: Tereza Cristina (PP)
Minas Gerais: Cleitinho (SC)
Pará: Beto Faro (PT)
Paraíba: Efraim Filho (União Brasil)
Paraná: Sergio Moro (União Brasil)
Piauí: Wellington Dias (PT)
Pernambuco: Teresa Leitão (PT)
Rio de Janeiro: Romário (PL)
Rio Grande do Norte: Rogério Marinho (PL)
Rio Grande do Sul: Hamilton Mourão (Republicanos)
Rondônia: Jaime Bagattoli (PL)
Roraima: Hiran Gonçalves (PP)
Santa Catarina: Jorge Seif (PL)
São Paulo: Marcos Pontes (PL)
Sergipe: Laércio (PP)
Tocantins: Dorinha (União)
O que faz um senador?
O Senado é considerado a Câmara Alta do Poder Legislativo Federal, compondo o Congresso Nacional junto com a Câmara dos Deputados.
Também com status de Casa revisora, o Senado tem uma grande diferença em relação à Câmara: os mandatos são de 8 anos, enquanto na Câmara o mandato dura 4 anos.
Outra grande diferença do Senado em relação à Câmara é que, pela Constituição, o Senado representa os Estados (incluindo o DF), enquanto a Câmara representa o povo.
Isso tem um impacto direto na representação, pois devido a este critério o número de representantes por cada Estado na Câmara varia entre 8 e 70 deputados.
Já no Senado, cada Estado tem 3 senadores, independentemente do tamanho da população de cada um. Mas apesar do mandato de senador ser de 8 anos, os processos eleitorais ocorrem a cada 4 anos. Isso porque as renovações se dão, alternadamente, por 2/3 (como foi em 2018) ou 1/3 (como será agora).
Outra peculiaridade do Senado em relação à Câmara é que o senador, por ser eleito em eleição majoritária, tem suplentes fixos. Cada senador é eleito com 2 suplentes na chapa.
Já na Câmara, os suplentes são os deputados não eleitos por cada Partido ou coligação, segundo a votação que conseguiram.
E podem assumir os mandatos durante a legislatura de 4 anos, em casos de vacância ou licença dos titulares, como ocorre no Senado com os suplentes fixos.
O que o Senado decide sozinho
Apesar decompor o Congresso Nacional junto com a Câmara, o Senado possui muitas atribuições privativas, que não passam pela Câmara.
Uma das mais notórias são os processos contra presidentes da República ou ministros de Estado. Nestes casos, a Câmara, caso reúna 2/3 de seus membros, apenas autoriza a abertura destes processos.
Cabe privativamente ao Senado julgar o cometimento de crimes de responsabilidade por parte do presidente da República, que só é efetivamente afastado caso a Casa, também por 2/3, opte pela procedência da acusação. O mesmo vale para estes casos envolvendo os ministros de Estado.
Já nos casos de crimes de responsabilidade ou conexos envolvendo comandantes do Exército, Aeronáutica e Marinha, o processo e julgamento ocorre só no Senado, sem necessidade de autorização da Câmara.
Situação semelhante a de ministros do STF e do procurador-geral da República, cujos processos por crime de responsabilidade passam exclusivamente no Senado.
Em todos estes casos, são necessários 2/3 dos votos pela procedência da acusação de crime de responsabilidade para que ocorra a perda do cargo.
Outras funções de grande importância passam também exclusivamente pelo Senado, dispensando a Câmara.
Entre elas, estão a aprovação de nomes indicados ao STF, a indicação do procurador-geral da República e dos presidentes e diretores do Banco Central (BC).
Já na área econômica, cabe ao Senado:
- Autorizar operações financeiras externas da União, Estados e municípios;
- Fixar limites globais de montante da dívida consolidada dos entes;
- Tratar de limites na concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
- Determinar oslimites globais no montante da dívida mobiliária de Estados e municípios.
Funções divididas entre Senado e Câmara
A Constituição também determina uma série de funções ao Senado, que são exercidas no Parlamento junto com a Câmara, prevendo sanção presidencial.
Entre elas, estão afixação dos salários dos ministros do STF, avotação anual dos Orçamentos da União e a votação, a cada 4 anos, do plano plurianual.
Outra prerrogativa dividida é a votação da organização judiciária e administrativa do Ministério Público (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU).
Também cabe ao Parlamento em conjunto:
- Decidir sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos;
- Criação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;
- Sobre moeda, limites de emissão e o montante da dívida mobiliária federal.
Em todos estes casos, o processo ainda prevê sanção presidencial.
Já entre as funções exclusivas do Parlamento estão:
- Julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República;
- Fiscalizar os atos do Poder Executivo;
- Escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU);
- Autorizar, em terras indígenas, a exploração e aproveitamento de recursos hídricos, além da lavra de riquezas minerais.
O Senado e a Câmara, ou qualquer de suas Comissões, podem também convocar ministros de Estado ou qualquer titular de órgão subordinado à presidência da República para prestarem informações, sendo crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Prerrogativas dos senadores
Os senadores, assim como deputados, são invioláveis, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões, palavras e votos. E, desde a expedição dos diplomas, serão submetidos a julgamento perante o STF.
Desde a expedição do diploma, o parlamentar não pode ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Nestes casos, os autos são remetidos em 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria, resolva sobre a prisão.
Por outro lado senadores e deputados não podem, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com empresa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária.
Também não podem, a partir da posse, ser proprietários, diretores ou controladores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com empresa de direito público, ou nela exercer função remunerada.