Eleições 2022

SENADOR: Veja senadores eleitos para o Senado nas eleições 2022

Confira os candidatos a senador eleitos para o Senado brasileiro. São 27 senadores eleitos

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Rafael Carvalheira

Publicado em 02/10/2022 às 17:01 | Atualizado em 02/10/2022 às 23:16
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Com informações da Agência Senado

Os brasileiros elegeram nestas eleições 27 candidatos a senador, um representante por Estado mais o do Distrito Federal. 

As urnas foram fechadas às 17h de Brasília neste domingo (2). O resultado com os nomes dos novos componentes do Senado é anunciado oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Senadores eleitos no Brasil

Acre: Alan Rick (União Brasil)

Alagoas: Renan Filho (MDB)

Amapá: Davi Alcolumbre (União Brasil)

Amazonas: Omar Aziz (PSD)

Bahia: Otto Alencar (PSD)

Ceará: Camilo Santana (PT)

Distrito Federal: Damares Alves (Republicanos)

Espírito Santo: Magno Malta (PL)

Goiás: Wilder Morais (PL)

Maranhão: Flávio Dino (PSB)

Mato Grosso: Wellington Fagundes (PL)

Mato Grosso do Sul: Tereza Cristina (PP)

Minas Gerais: Cleitinho (SC)

Pará: Beto Faro (PT)

Paraíba: Efraim Filho (União Brasil)

Paraná: Sergio Moro (União Brasil)

Piauí: Wellington Dias (PT)

Pernambuco: Teresa Leitão (PT)

Rio de Janeiro: Romário (PL)

Rio Grande do Norte: Rogério Marinho (PL)

Rio Grande do Sul: Hamilton Mourão (Republicanos)

Rondônia: Jaime Bagattoli (PL)

Roraima: Hiran Gonçalves (PP)

Santa Catarina: Jorge Seif (PL)

São Paulo: Marcos Pontes (PL)

Sergipe: Laércio (PP)

Tocantins: Dorinha (União)

O que faz um senador?

O Senado é considerado a Câmara Alta do Poder Legislativo Federal, compondo o Congresso Nacional junto com a Câmara dos Deputados.

Também com status de Casa revisora, o Senado tem uma grande diferença em relação à Câmara: os mandatos são de 8 anos, enquanto na Câmara o mandato dura 4 anos.

Outra grande diferença do Senado em relação à Câmara é que, pela Constituição, o Senado representa os Estados (incluindo o DF), enquanto a Câmara representa o povo.

Isso tem um impacto direto na representação, pois devido a este critério o número de representantes por cada Estado na Câmara varia entre 8 e 70 deputados.

Já no Senado, cada Estado tem 3 senadores, independentemente do tamanho da população de cada um. Mas apesar do mandato de senador ser de 8 anos, os processos eleitorais ocorrem a cada 4 anos. Isso porque as renovações se dão, alternadamente, por 2/3 (como foi em 2018) ou 1/3 (como será agora).

Outra peculiaridade do Senado em relação à Câmara é que o senador, por ser eleito em eleição majoritária, tem suplentes fixos. Cada senador é eleito com 2 suplentes na chapa.

Já na Câmara, os suplentes são os deputados não eleitos por cada Partido ou coligação, segundo a votação que conseguiram.

E podem assumir os mandatos durante a legislatura de 4 anos, em casos de vacância ou licença dos titulares, como ocorre no Senado com os suplentes fixos.

O que o Senado decide sozinho

Apesar decompor o Congresso Nacional junto com a Câmara, o Senado possui muitas atribuições privativas, que não passam pela Câmara.

Uma das mais notórias são os processos contra presidentes da República ou ministros de Estado. Nestes casos, a Câmara, caso reúna 2/3 de seus membros, apenas autoriza a abertura destes processos.

Cabe privativamente ao Senado julgar o cometimento de crimes de responsabilidade por parte do presidente da República, que só é efetivamente afastado caso a Casa, também por 2/3, opte pela procedência da acusação. O mesmo vale para estes casos envolvendo os ministros de Estado.

Já nos casos de crimes de responsabilidade ou conexos envolvendo comandantes do Exército, Aeronáutica e Marinha, o processo e julgamento ocorre só no Senado, sem necessidade de autorização da Câmara.

Situação semelhante a de ministros do STF e do procurador-geral da República, cujos processos por crime de responsabilidade passam exclusivamente no Senado.

Em todos estes casos, são necessários 2/3 dos votos pela procedência da acusação de crime de responsabilidade para que ocorra a perda do cargo.

Outras funções de grande importância passam também exclusivamente pelo Senado, dispensando a Câmara.

Entre elas, estão a aprovação de nomes indicados ao STF, a indicação do procurador-geral da República e dos presidentes e diretores do Banco Central (BC).

Já na área econômica, cabe ao Senado:

  • Autorizar operações financeiras externas da União, Estados e municípios;
  • Fixar limites globais de montante da dívida consolidada dos entes;
  • Tratar de limites na concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
  • Determinar oslimites globais no montante da dívida mobiliária de Estados e municípios.

Funções divididas entre Senado e Câmara

A Constituição também determina uma série de funções ao Senado, que são exercidas no Parlamento junto com a Câmara, prevendo sanção presidencial.

Entre elas, estão afixação dos salários dos ministros do STF, avotação anual dos Orçamentos da União e a votação, a cada 4 anos, do plano plurianual.

Outra prerrogativa dividida é a votação da organização judiciária e administrativa do Ministério Público (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU).

Também cabe ao Parlamento em conjunto:

  • Decidir sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos;
  • Criação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;
  • Sobre moeda, limites de emissão e o montante da dívida mobiliária federal.

Em todos estes casos, o processo ainda prevê sanção presidencial.

Já entre as funções exclusivas do Parlamento estão:

  • Julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República;
  • Fiscalizar os atos do Poder Executivo;
  • Escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Autorizar, em terras indígenas, a exploração e aproveitamento de recursos hídricos, além da lavra de riquezas minerais.

O Senado e a Câmara, ou qualquer de suas Comissões, podem também convocar ministros de Estado ou qualquer titular de órgão subordinado à presidência da República para prestarem informações, sendo crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

Prerrogativas dos senadores

Os senadores, assim como deputados, são invioláveis, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões, palavras e votos. E, desde a expedição dos diplomas, serão submetidos a julgamento perante o STF.

Desde a expedição do diploma, o parlamentar não pode ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável.

Nestes casos, os autos são remetidos em 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria, resolva sobre a prisão.

Por outro lado senadores e deputados não podem, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com empresa de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária.

Também não podem, a partir da posse, ser proprietários, diretores ou controladores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com empresa de direito público, ou nela exercer função remunerada.

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