TRE nega pedido de Marília Arraes para proibir veiculação da imagem de Lula com Raquel Lyra
Desembargador justificou que o direito à imagem é "personalíssimo" de Lula, não cabendo a reivindicação à coligação
Em liminar proferida neste sábado (15), o desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), negou pedido da coligação Pernambuco na Veia para proibir a veiculação da imagem do ex-presidente Lula, candidato à Presidência da República pelo PT, junto com a candidata ao governo do Estado Raquel Lyra (PSDB) e a prefeita de Serra Talhada (Sertão), Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo (PT), em postagens em redes sociais pelo grupo político ligado à gestora municipal.
O desembargador justificou que o "direito à imagem é personalíssimo de Lula, não cabendo a reivindicação à coligação", mesmo ela apoiando o ex-presidente na disputa nacional, e que as manifestações estão dentro dos limites da liberdade de expressão.
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Cabe recurso ao plenário do TRE.
Um dos pontos levantados pela coligação Pernambuco na Veia, que tem como candidata ao governo a deputada federal Marília Arraes, é de que a propaganda induziria o eleitor a erro, ao sugerir uma aliança política entre o ex-presidente e a candidata ao governo adversária.
Mas o desembargador refutou a tese e destacou que a peça publicitária está dentro dos limites da liberdade de expressão protegida pela legislação eleitoral.
"O que se vê, em uma análise perfunctória, é a ausência da probabilidade do direito, pois, mesmo a coligação representante alegando que as propagandas impugnadas transmitem, ao eleitorado, a falsa sensação de que a candidata Raquel Lyra é apoiada por Lula, longe disso é o que se pode extrair", afirmou.
"O que se vê, nas imagens acostadas, é a escolha pessoal dos candidatos dos representados a presidente da República e a governador do Estado de Pernambuco, em forma de postagem nas suas redes sociais, sem qualquer menção de indicação de apoio formal do candidato Lula à candidata Raquel Lyra", decidiu.