O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através de decisão da desembargadora auxiliar Virgínia Gondim Dantas, acolheu ação apresentada pela equipe jurídica da candidata do Solidariedade ao Governo de Pernambuco, Marília Arraes, contra o administrador do perfil Direita Pernambuco no Instagram, Mateus Souza, e o policial militar Maxwell Souza.
Na decisão, da última quarta-feira (19), a magistrada determina que o Facebook remova postagens dos citados que configuram violência política contra a mulher. No vídeo citado pelos advogados de Marília há a seguinte mensagem: "porém a dúvida é sempre a mesma, meu irmão, você tem um picolé de limão, ah mas eu não gosto de limão, que é a Raquel e você tem um picolé de menstruação que é a Marília Arraes. Eu não chupo picolé de menstruação e você?!".
"Verifica-se, na realidade, que os representados lançam mão de uma condição natural de toda mulher, que, diga-se de passagem, demonstra a saúde da mulher e consiste na natureza reprodutora feminina, para usá-la de forma descabia no cenário da disputa eleitoral, pois em viés comparativo, alia a imagem da candidata Raquel Lyra a um picolé de limão, e em contrapartida associa a imagem da candidata Marília Arraes a um 'picolé de menstruação', concluindo que ele não chupa um picolé de menstruação, e leva o questionamento ao público em geral, indignado se o ouvinte 'chupa picolé de menstruação'. Neste contexto, evidencia-se que a mensagem transmitida na mídia contrapõe algo que seria ruim, mais 'aceitável' – um 'picolé de limão - Raquel', em contrapartida de algo 'inaceitável' – um 'picolé de menstruação - Marília'", afirmou a desembargadora, na decisão.
A magistrada disse, ainda, que o material pode "macular a honra e a imagem da candidata Marília Arraes, assim como das mulheres de modo geral, além apresentar narrativa capaz de estimular a discriminação em razão do sexo". E completou: "No que diz respeito ao perigo de dano ou ao resultado útil do processo, infere-se que a manutenção da irregularidade na propaganda, que reproduz depreciação de condição natural de mulher, apta a denegrir a figura da candidata Marília Arraes, detém possivelmente o condão de macular o equilibro entre as concorrentes".
A desembargadora também estipulou o prazo de até dois dias para os citados apresentarem a defesa. Após o prazo, o Ministério Público será citado e, em até dois dias, deverá se manifestar.
No texto enviado à imprensa sobre o caso, a equipe de Marília Arraes mencionou que Mateus Souza é "ex-assessor do deputado federal Daniel Coelho (coordenador de campanha da candidata Raquel Lyra)". Segundo a assessoria de imprensa do parlamentar, Mateus não faz parte da equipe de Daniel desde março de 2021 e nunca participou nem da campanha dele à reeleição nem da de Raquel ao Governo de Pernambuco.
Confira trecho da participação de Marília Arraes no debate da Rádio Jornal, na última quinta (20):