Partido de Bolsonaro, PL pede ao TSE anulação de parte dos votos nas eleições 2022
O PL entrou com ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a anulação dos votos de 279,3 mil urnas eletrônicas
Com informações da Estadão Conteúdo
Em representação enviada nesta terça-feira (22) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PL pediu a anulação dos votos de 279,3 mil urnas eletrônicas, sob a justificativa de que houve "mau funcionamento" do sistema.
Para o partido de Jair Bolsonaro, o presidente teve 51,05% dos votos no segundo turno e venceu a disputa contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, disse que os modelos de urnas eletrônicas anteriores a 2020 têm o mesmo número de patrimônio, o que impediria a fiscalização. Os mesmos aparelhos, porém, foram usados nas eleições de 2018
"Pretende-se com a Verificação Extraordinária, ora requerida, confirmar os 'Indícios de Mau Funcionamento das Urnas Eletrônicas' apresentados no Relatório Técnico do PL, de modo a comprovar a incerteza dos resultados gerados pelas urnas eletrônicas de modelos de fabricação anteriores a UE2020, ou seja, modelos UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015", afirma um trecho do questionamento do PL.
Não há qualquer indício de fraude ou problema técnico no pleito, conforme já atestaram o Tribunal de Contas da União e as próprias Forças Armadas. Três missões internacionais de observação eleitoral também emitiram relatórios preliminares atestando a segurança das urnas eletrônicas, logo depois do primeiro turno.
O que disse Alexandre de Moraes, presidente do TSE
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, pediu que o PL apresente também os dados referentes ao primeiro turno das eleições 2022. No despacho, ele destacou que as urnas foram usadas nos dois turnos.
No primeiro turno, o PL obteve a maior bancada na Câmara, com 99 deputados federais. O partido nunca questionou o resultado.
“As urnas eletrônicas apontadas na petição inicial foram utilizadas tanto no primeiro turno, quanto no segundo turno das eleições de 2022. Assim, sob pena de indeferimento da inicial, deve a autora aditar a petição inicial para que o pedido abranja ambos os turnos das eleições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Publique-se com urgência”, determinou Alexandre de Moraes.