ANULAÇÃO DE VOTOS: Moraes toma decisão que isola PL, partido de BOLSONARO, e impõe pagamento sozinho da multa de R$ 22,9 milhões
Partidos da coligação que apoiou Bolsonaro recorreram ao TSE para não perderem dinheiro do fundão
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, decidiu que o PL vai pagar sozinho a multa de R$ 22,9 milhões. Inicialmente, Moraes havia aplicado a multa a todos os partidos da coligação que apoiou o presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2022.
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"Ambos os partidos - Progressistas e Republicanos - afirmaram, expressamente, que reconheceram publicamente por seus dirigentes a vitória da Coligação Brasil da Esperança [a coligação do presidente eleito, Lula] nas urnas, conforme declarações publicadas na imprensa e que, em momento algum, questionaram a integridade das urnas eletrônicas, diferentemente do que foi apresentado única e exclusivamente pelo Partido Liberal", disse na decisão o ministro.
Moraes ainda determinou a exclusão de ambos os partidos políticos da ação, bem como o imediato cancelamento do bloqueio e da suspensão dos respectivos fundos partidários do Progressistas e do Republicanos.
PL isolado fez denúncia
O PP e o Republicanos, partidos que integraram a coligação que patrocinou a candidatura do presidente Jair Bolsonaro nessas eleições, afirmaram ao Tribunal Superior Eleitoral que 'jamais foram consultados' sobre a ação em que o PL, legenda do chefe do Executivo, pediu a anulação de parte dos votos do segundo turno do pleito. As siglas sustentam terem reconhecido publicamente a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas urnas.
Multa aplicada por Moraes
O presidente do TSE, Alexandre Moraes, negou, na quarta-feira (23), o pedido do PL para anular votos do segundo turno das eleições deste ano. Na decisão, o ministro condenou os partidos da coligação de Jair Bolsonaro a pagarem uma multa de R$ 22,9 milhões. Além do PL, a coligação é composta pelos partidos Progressistas e Republicanos.
Moraes afirmou que houve litigância de má-fé por parte dos requerentes.
“Assim, nos termos do art. 81, caput, do CPC, condeno a autora por litigância de má-fé à multa de R$ 22.991.544,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor da causa aqui arbitrado”, afirmou.
O presidente do TSE ainda determinou o bloqueio imediato dos fundos partidários dos partidos da coligação requerente até o pagamento da multa.