LAVA JATO

SÉRGIO CABRAL: ex-governador do Rio deixa a cadeia mesmo com condenações que somam mais de 400 anos

O ex-governador vai ficar em prisão domiciliar

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Lucas Moraes

Publicado em 19/12/2022 às 20:46 | Atualizado em 19/12/2022 às 21:08
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Com Estadão Conteúdo

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral deixou a penitenciária onde cumpria pena na noite desta segunda-feira (19). O político era o último dos mais influentes presos no âmbito da Lava Jato. Cabral havia sido condenado, num somatório de penas, a mais de 400 anos de prisão. Cumpriu seis anos no presídio em regime fechado.

O ex-governador vai ficar em prisão domiciliar no Arpoador, Zona Sul do Rio, em um imóvel da família, de acordo com a defesa. Ele já saiu da cadeia de tornozeleira eletrônica e contiuará sendo monitorado. 

O ex-governador do Rio Sérgio Cabral Filho foi denunciado em 35 processos em investigações da Lava Jato. O ex-chefe do Executivo estadual já foi condenado em 23 ações, em instâncias inferiores, com penas que chegam a 430 anos de prisão.

Nenhuma delas transitou em julgado, ou seja, passou por todas as instâncias da Justiça, cabendo ainda a a possibilidade de recorrer em ourtas instância.

Cabral era o único político denunciado na Lava Jato que continuava em regime fechado. Ele vai para prisão domiciliar após a segunda turma do Supremo revogar uma prisão preventiva imposta pelo então juiz Sérgio Moro em 2016.

Veja o que diz o alvará de soltura de Sérgio Cabral:

  • Não poderá se ausentar de sua residência, exceto mediante autorização do Juízo, ressalvados casos de emergência do acusado e de seus familiares, os quais deverão ser comunicados ao Juízo no prazo de até 24 horas;
  • Ficará submetido a vigilância eletrônica em tempo integral, mediante uso de tornozeleira;
  • Somente poderá receber visitas de parentes até 3º grau, advogados constituídos, e profissionais de saúde. Proibida visitas de colaboradores da Justiça ou, obviamente, outros investigados, em especial da Operação Lavajato;
  • Não poderá promover em sua residência festas ou quaisquer outros eventos sociais;
  • Não poderá alterar seu endereço sem prévia autorização judicial;
  • Tem a obrigação de comparecimento a juízo sempre que intimado a fazê-lo;
  • Na eventualidade de haver, com ordem de prisão, futura revogação da presente medida cautelar, deverá apresentar-se por sua conta às autoridades policiais federais locais para a execução de sua recaptura.
  • Fica advertido dos termos e das condições impostas para o cumprimento pena em regime domiciliar, principalmente, que deverá permanecer recolhido em prisão domiciliar em período integral nos dias úteis, finais de semana e feriados.

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