Raquel Lyra assina exoneração de todos os servidores em cargo comissionado de Pernambuco; veja as exceções
As servidoras gestantes e em gozo de licença-maternidade estão entre as exceções; veja outros casos
Foi publicado no Diário Oficial de Pernambuco, na manhã desta terça-feira (3), um decreto assinado pela governadora Raquel Lyra (PSDB) que exonera todos os servidores da administração direta, autárquica e fundacional ocupantes de cargo comissionado ou no exercício de função gratificada.
Além da exoneração, Raquel Lyra também determinou o retorno dos servidores estaduais cedidos para outros órgãos e a revogação da concessão de licenças. Os servidores cedidos terão o prazo de cinco dias para se apresentar nos respectivos órgãos de origem.
Também foi suspenso o trabalho remoto. Assim, os servidores estaduais precisam retornar ao trabalho presencial até que ocorra a regulamentação do trabalho remoto por meio de decreto.
Justificativa
De acordo com o decreto, foi levada em consideração "a necessidade de adoção de atos administrativos para o início de mandato; a reorganização do quadro de pessoal da administração pública e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
As exceções são:
- Secretários de Estado nomeados no dia 1º de janeiro do corrente ano;
- Diretores Gerais e Gestores dos Hospitais e o Presidente do Hemope;
- Gerentes Regionais de Educação e Saúde;
- Chefes de Colônia Penal, Penitenciárias, Centros de Ressocialização, Presídios, Segurança de Presídios e Penitenciárias e Gerentes de Penitenciárias e de Presídios;
- Coordenadores de Casem, Coordenadores de Atendimento Inicial de Recife, Gestores de Segurança, Gestores e Gerentes de Case e Gestores e Coordenadores de Cenip, no âmbito da Funase;
- As servidoras gestantes e em gozo de licença-maternidade, durante todo o período da estabilidade.
De acordo com o decreto, gerentes regionais de educação e saúde serão escolhidos mediante nova seleção, que deve ser realizada nos próximos 30 dias.
Servidores com autorização para exercer o cargo fora de Pernambuco têm o prazo de 30 dias para que seja cumprida a exoneração.
Licença
Também foi revogada a concessão de todas as licenças para trato de interesse particular, inclusive as que estão em curso.
Outra medida do decreto foi a suspensão, pelo prazo de 180 dias, da concessão de licença-prêmio, assim como as concedidas para serem iniciadas a partir de janeiro de 2023.