Da Estadão Conteúdo
O líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que investigue o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, sobre o conhecimento do dirigente acerca da circulação de minutas golpistas entre membros do governo de Jair Bolsonaro (PL).
"Fica evidenciado pelo seu próprio discurso, que o representante do Partido Liberal teve conhecimento e recebeu documentos que continham conteúdo golpista e que não podia dispor, semelhante a aqueles que foram encontrados na residência do Ex-Ministro Anderson Torres, e posteriormente o destruiu, para benefício próprio ou de outrem, incorrendo no crime previsto no art. 305 do Código Penal", diz o documento.
O pedido de Contarato foi baseado em uma entrevista de Valdemar ao Globo, na qual o dirigente, ao ser questionado sobre a minuta golpista encontrada pela Polícia Federal na casa do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres, diz que recebeu "várias propostas" e que havia propostas de decreto golpista "na casa de todo mundo".
-
VOLTA ÀS AULAS: Raquel Lyra reforça a importância da vacinação infantil antes do início do ano letivo 2023 -
Justiça mantém prisão preventiva de Roberto Jefferson -
Bolsonaro não tem data para voltar e não há como vinculá-lo a atos, diz Flávio -
Advogado pede habeas corpus coletivo para que deputados bolsonaristas eleitos tomem posse no dia 1º de fevereiro
"Tinha gente que colocava (o papel) no meu bolso, dizendo que era como tirar o Lula do governo. Advogados me mandavam como fazer utilizando o artigo 142, mas tudo fora da lei. Tive o cuidado de triturar. Vi que não tinha condições, e o Bolsonaro não quis fazer nada fora da lei", afirmou Valdemar na entrevista.
POLÍCIA FEDERAL
No pedido enviado a Moraes, Contarato também pede que a Polícia Federal tome com urgência o depoimento de Valdemar e que a Procuradoria Geral da República (PGR) seja intimada para se manifestar sobre a instauração do inquérito.
O líder do PT no Senado afirma que Valdemar pode ter incorrido ao crime previsto no artigo 305 do Código Penal, que aborda: "destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor".