É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
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É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
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Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
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Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Nesta quarta-feira (05), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou dois decretos que destravam investimentos públicos e privados para o saneamento básico do Brasil.
Com as mudanças assinadas hoje, será possível investir R$ 120 bilhões até 2033. Uma das principais alterações é o fim do limite de 25% para realização de PPP (Parcerias Público-Privadas) pelos Estados.
Segundo o site do Planalto, os decretos assinados vão regulamentar a Lei 11.445/2007, que foi alterada pela Lei 14.026/2020 que diz quais são as diretrizes para o saneamento do Brasil.
Os serviços que estarão garantidos com a norma assinada são:
abastecimento de água;
esgoto sanitário;
limpeza urbana;
manejo dos resíduos sólidos e drenagem;
manejo das águas pluviais de forma adequada.
Os decretos vão permitir que 1.113 municípios, que reúne 29,8 milhões de pessoas, possam acessar recursos do Governo Federal direcionados para o saneamento básico.
A Lei exige que, para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município.
As novas regras prorrogam o prazo para a regionalização até 31/12/2025.