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TCU veta pagamento de penduricalho de R$ 10 mil por mês para juízes

Somente a título de valores atrasados, o penduricalho permitiria que magistrados que ingressaram na carreira na década de 1990 embolsassem R$ 2 milhões

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Publicado em 21/04/2023 às 16:27
LEOPOLDO SILVA / AGÊNCIA SENADO
O ministro do TCU determinou que sejam ouvidas as autoridades do CJF - FOTO: LEOPOLDO SILVA / AGÊNCIA SENADO

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jorge Oliveira determinou o corte do pagamento de penduricalho que permitia que juízes embolsassem até R$ 10 mil por mês.

A decisão de Oliveira, desta quarta-feira, 19, foi dada um dia após o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinar a suspensão do pagamento retroativo da regalia, que poderia ter impacto de R$ 1 bilhão aos cofres públicos, como revelou o Estadão.

"Pondero que as circunstâncias do caso justificam a atuação incisiva do tribunal no sentido de fazer cessar os pagamentos inquinados, não podendo esta Corte furtar-se a exercer sua competência e seu controle de legalidade, como guardião e garantidor do bom emprego dos dinheiros públicos, bem como, se for o caso, de buscar a devida reparação aos cofres federais dos prejuízos concretizados, no momento processual adequado", escreveu Oliveira na decisão.

Como mostrou o Estadão, Salomão havia inicialmente avalizado a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que autorizava tanto o pagamento retroativo do chamado adicional por tempo de serviço (ATS), regalia extinta em 2006, quanto a volta do benefício aos contracheques e holerites dos juízes federais. O magistrado, então, recuou da posição ao determinar a suspensão dos pagamentos atrasados.

Somente a título de valores atrasados, o penduricalho permitiria que magistrados que ingressaram na carreira na década de 1990 embolsassem R$ 2 milhões. O custo foi estimado por um consultor parlamentar a pedido do Estadão, após a reportagem revelar, em novembro de 2022, a decisão que autorizou o pagamento.

No despacho, Oliveira argumentou que o ajuste feito por Salomão, em sua nova análise sobre o caso, "não encerrou o grave risco de dano ao erário". Oliveira determinou, então, a adoção de medida cautelar "para suspender todos os efeitos provenientes da decisão adotada pelo CJF" em razão de "fundado receio de grave lesão".

Ainda no despacho, Oliveira questionou a opção de Salomão de decidir sobre o tema de maneira monocrática, em vez de submeter a questão ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cobrou explicações.

O ministro do TCU determinou que sejam ouvidas as autoridades do CJF para que expliquem se a liberação do penduricalho é compatível com regras do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ sobre o regime de subsídio e o teto constitucional.

Os integrantes do conselho ainda terão de explicar se a decisão por eles tomada preserva somente o benefício recebido pelos filiados da Associação de Juízes Federais (Ajufe), que é a entidade responsável pela apresentação da ação ao CJF. O ministro cobra explicações, no prazo de 15 dias, do CNJ.

Oliveira adotou as providências após auditores apontarem riscos "irreversíveis" aos cofres públicos no pagamento do penduricalho e recomendaram suspensão imediata.

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