8 de janeiro

Supremo corre, torna 100 radicais réus e já julga mais 200 denúncias

Relator dos inquéritos sobre a ofensiva às sedes dos Três Poderes, em Brasília, o ministro Alexandre de Moraes votou novamente para que a Corte receba as acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR)

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Publicado em 25/04/2023 às 23:05
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Nessa segunda leva, as denúncias apontam para os incitadores e os executores da depredação do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto - FOTO: EVARISTO SA / AFP

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou no banco dos réus o primeiro bloco de cem manifestantes radicais que participaram dos atos de 8 de janeiro e já deu início ao julgamento do segundo lote de mais 200 denúncias.

Relator dos inquéritos sobre a ofensiva às sedes dos Três Poderes, em Brasília, o ministro Alexandre de Moraes votou novamente para que a Corte receba as acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Nessa segunda leva, as denúncias apontam para os incitadores e os executores da depredação do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto. Cabe a todos os ministros da Corte avaliarem se aceitam ou não o pedido da PGR.

O primeiro bloco começou a ser analisado no dia 18 de abril - no dia seguinte, o Supremo já havia formado maioria para tornar o grupo réu quando ainda marcou o julgamento do segundo grupo.

O novo bloco de denúncias começou a ser analisado ontem, com previsão de conclusão no plenário virtual na próxima terça-feira, dia 2 de maio.

Em outra frente, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está na mira dos inquéritos, vai depor hoje à Polícia Federal para prestar esclarecimentos sobre eventual participação nos ataques.

De acordo com Moraes, as acusações feitas pela PGR contra as duas centenas de radicais são "gravíssimas".

No voto, o ministro destacou a inconstitucionalidade de condutas que pretendam "destruir o regime democrático e suas instituições, pregando a violência, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos".

"Não existirá um estado democrático de direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos; consequentemente, a conduta por parte do denunciado revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos no indigitados artigos do nosso Código Penal", escreveu Moraes.

Crimes

Do grupo, cem manifestantes apontados como autores do vandalismo registrado nas sedes dos três Poderes poderão responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Já aos cem incitadores dos radicais são imputados os delitos de incitação ao crime e associação criminosa.

No julgamento encerrado anteontem, o STF determinou, por maioria de votos, a abertura de ação penal contra 50 executores e 50 incitadores da ofensiva.

No julgamento das primeiras denúncias, os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça apresentaram "ressalvas" e divergências. Ambos foram indicados à Corte por Bolsonaro.

Para os magistrados, o Supremo seria incompetente para analisar as acusações feitas contra investigados sem foro privilegiado.

Considerando que já havia maioria formada para receber as denúncias, eles então defenderam a recepção das denúncias contra os executores dos atos golpistas, presos na Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro, mas a rejeição das acusações feitas aos detidos no dia seguinte, 9, no acampamento de apoiadores do ex-presidente montado na frente do Quartel-General do Exército na capital federal.

Dos dez ministros que poderiam votar, oito já haviam acompanhado Moraes: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Uma vaga na Corte está aberta desde a saída, por aposentadoria, do ministro Ricardo Lewandowski. A poucas horas do encerramento do julgamento, Mendonça e Nunes Marques se manifestaram.

Individualização

Mendonça, em seu voto, destacou que as acusações não apresentaram "indícios mínimos e suficientes da prática dos delitos narrados pelas 50 pessoas denunciadas por estarem no acampamento no dia 9 de janeiro de 2023".

"Não há individualização mínima das condutas. A isso, se somam as circunstâncias específicas nas quais os denunciados foram presos e a pobreza dos elementos probatórios colhidos em relação a cada qual no inquérito", escreveu.

Nunes Marques seguiu uma linha argumentativa semelhante à de Mendonça. "A falta de indícios de autoria evidencia a ausência de justa causa, condição imprescindível para o recebimento da denúncia ofertada, o que, por sua vez, sinaliza excepcionalidade apta a justificar a rejeição da denúncia instaurada em desfavor dos ora denunciados", afirmou.

Passos

Após o recebimento pelo STF das primeiras denúncias criminais sobre atos golpistas, a responsabilização pelos ataques entra em uma nova fase.

Começam agora a correr na Corte as cem primeiras ações penais sobre a ofensiva antidemocrática, com os respectivos trâmites - desde a apresentação de defesa dos acusados e seus depoimentos até a sentença com eventual condenação. A expectativa é a de que o STF siga a avaliação, em bloco, das demais mil denúncias oferecidas.

Agora, os advogados serão instados a apresentar as defesas. Em seguida, tem início a instrução do processo, fase na qual serão ouvidas tanto as testemunhas listadas pelos advogados como pela PGR. Os réus também serão interrogados.

As partes ainda podem pedir perícias. Encerrada a fase de instrução dos processos, é aberto prazo para que tanto a defesa como a acusação apresentem as alegações finais - os últimos argumentos. Em seguida, os processos são liberados para agendamento do julgamento.

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