DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS

STF vota sobre a DESCRIMINALIZAÇÃO do PORTE DE DROGAS para consumo próprio nesta QUINTA-FEIRA (25); entenda o que pode mudar

A medida estava parada desde 2015, mas a votação do STF sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal está de volta

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Alice Girão

Publicado em 24/05/2023 às 19:06 | Atualizado em 25/05/2023 às 11:05
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Com informações do Estadão Conteúdo

Nesta quinta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a descriminalização das drogas para consumo próprio, que estava parado desde 2015.

A medida ficou parada desde que o ex-ministro Teori Zavascki fez um pedido de vista. Zavascki faleceu em um acidente aéreo no início de 2017.

Leia nesta matéria:

  • STF vota sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio
  • Votação do STF sobre a descriminalização do porte de drogas
  • O que pode mudar com a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio?

STF VOTA SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO

Em 2015, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a falar e explicou o posicionamento alegando que a criminalização do consumo próprio afeta a vida privada do cidadão.

"Afeta o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações", pontuou o ministro.

Além disso, o ministro ainda completou dizendo que a medida também "parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação".

Mendes, então, reconhece o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, como inconstitucional. A lei considera crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal.

Vale ressaltar que, embora o caso envolva apenas o porte de maconha, o ministro preferiu seguir viés de análise mais abrangente, se referindo a todos os entorpecentes.

Gilmar ainda criticou o processo após uma pessoa ser pega em flagrante com drogas. Segundo ele, um delegado de polícia não deve definir se o portador é traficante ou usuário, isso deveria ficar a cargo de um magistrado.

Por fim, o ministro ainda ressaltou que, embora seu voto seja para que o portador não seja punido criminalmente, ainda existem restrições administrativas, já previstas no artigo 28 da Lei 11.343 de 2006.

Diferentemente de Mendes, Edson Fachin afirma que a descriminalização deveria ser feita "exclusivamente" para o porte da maconha.

E o ministro Luís Roberto Barroso disse que não se manifestaria sobre os outros tipos de entorpecentes.

Além disso, também foi discutido a criação de parâmetros que diferenciem o portador entre usuário e traficante.

"Enquanto não houver pronunciamento do Poder Legislativo sobre tais parâmetros, é mandatório (obrigatório) reconhecer a necessidade do preenchimento dessa lacuna", exclamou Fachin.

O ministro Barroso propôs um limite de porte igual ao critério em Portugal, de 25 gramas.

VOTAÇÃO DO STF SOBRE DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS

Até o momento, desde 2015, apenas três dos dez ministros registraram o voto:

  • Gilmar Mendes (relator): votou a favor da descriminalização do porte de todas as drogas para uso pessoal
  • Edson Fachin: votou a favor da descriminalização do porte da maconha para uso pessoal
  • Luís Roberto Barroso: votou a favor da descriminalização do porte e do cultivo maconha para uso pessoal. Propôs limite de igual de 25 gramas e cultivo de seis plantas fêmeas
  • Alexandre de Moraes: ainda não votou
  • André Mendonça: ainda não votou
  • Carmen Lúcia: ainda não votou
  • Dias Toffoli: ainda não votou
  • Luiz Fux: ainda não votou
  • Nunes Marques: ainda não votou
  • Rosa Weber: ainda não votou

Atualização feita no dia 24/05/2023, às 18h51.

O QUE PODE MUDAR COM A DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO?

A descriminalização não é a mesma coisa da legalização. A medida não prevê a punição criminal do usuário que tenha uma quantidade de consumo próprio.

Entretanto, até o momento, o Supremo entende que os usuário ainda devem ser sujeitos a sanções administrativas, que já estão previstas na Lei 11.343 de 2006.

A decisão se o portador é usuário ou traficante ficaria nas mãos do juiz e do policial. Se a droga for para consumo próprio, não acontece a prisão do usuário. Mas, ainda assim, a pessoa pode ser sancionada com alguma medida administrativa

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