O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a pena a ser cumprida pelo ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor. Ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado. A pena final é quatro vezes inferior à proposta pelo ministro Edson Fachin, relator da ação penal, que havia pedido 33 anos e dez meses de prisão para o ex-presidente.
O Código Penal estabelece que, quando a condenação é superior a oito anos, o regime inicial para cumprimento da pena é o fechado Se conseguir reduzir a sentença, o ex-presidente pode se livrar do regime fechado. O cumprimento da sentença, porém, não é imediato. Ele poderá aguardar os recursos em liberdade.
A dosimetria da pena se tornou objeto de intenso debate entre os ministros durante as sessões. Foram apresentadas quatro propostas diferentes.
CONFIRA A CONDENAÇÃO DO STF AO EX-PRESIDENTE COLLOR:
Além da pena defendida por Fachin, os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux defenderam pena de oito anos e dez meses; André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, oito anos e seis meses; Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber propuseram 15 anos e quatro meses de reclusão.
O julgamento no Supremo terminou com placar de 8 votos a 2 para sentenciar Collor pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca de contratos de BR Distribuidora. O decano Gilmar e Nunes Marques votaram pela absolvição.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que, entre 2010 e 2014, o então senador usou sua influência política para nomear aliados em diretorias estratégicas da BR. O objetivo seria viabilizar o esquema de direcionamento de contratos. Em contrapartida, eram repassadas "comissões" pagas pela UTC.
Crimes
A análise do caso de Collor consumiu sete sessões do Supremo. Os ministros divergiram sobre a tipificação da conduta do ex-presidente.
Alguns defenderam a condenação por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa. Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem: se como atos separados ou um único crime.
A sentença de Collor ocorre 31 anos após ele sofrer processo de impeachment, em 1992. Naquele ano, foi alijado da Presidência e punido com oito anos de inelegibilidade.
Trata-se de segundo ex-presidente condenado na Lava Jato. O atual chefe do Executivo, Luiz Inácio Lula da Silva, foi condenado por corrupção e lavagem. O STF, porém, anulou as condenações do petista.
Além de Collor, o Supremo condenou Pedro Paulo Bergamaschi e Luís Pereira Duarte de Amorim a quatro anos e um mês em regime semiaberto e a três anos em regime aberto, respectivamente.