Marco Temporal de Terras indígenas tem votação suspensa; entenda o motivo
O julgamento do SFT sobre a legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas foi novamente suspenso
Com informações da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (7), o julgamento que trata da legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
A suspensão foi feita devido a um pedido de mais tempo de análise feito pelo ministro André Mendonça.
De acordo com as regras do STF, o caso deve retornar para o julgamento em até 90 dias.
A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO
O julgamento da legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas já havia sido suspenso em 2021 pelo ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para a análise do caso.
Na época, votaram o relator Edson Fachin, que foi contrário à tese de um marco temporal, e o ministro Nunes Marques, favorável à tese.
Desde a última segunda-feira (5), indígenas de todo o Brasil se reúnem nas proximidades da Esplanada dos Ministérios para aguardar o julgamento.
O QUE É O MARCO TEMPORAL?
O debate contrapõe os povos indígenas e entidades representantes do agronegócio, que argumentam ser necessário, para garantir a segurança jurídica, estabelecer que apenas terras ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988 podem ser demarcadas.
Desta forma, proprietários que ocupavam e produziam em suas terras antes de 1988 não poderiam ser obrigados a sair somente com base em indícios da existência de indígenas no local em tempos longínquos.
O que, segundo os representantes de diversos setores agropecuários, colocaria em risco de desapropriação boa parte das terras produtivas do País.
MARCO TEMPORAL: ENTENDA ESSE PROJETO DE LEI
O ministro Alexandre de Moraes acredita na ilegalidade do marco. O ministro lembrou que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras em Santa Catarina devido a conflitos que ocasionaram o assassinato de 244 deles, em 1930.
"Óbvio que, em 5 de outubro de 1988, eles não estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum. Será que é possível não reconhecer essa comunidade?", questionou o ministro.