RECURSOS

Censo 2022: Ex-presidente da Amupe destaca esforços feitos para que municípios não perdessem recursos do FPM

Dos 64 municípios pernambucanos que teriam perdas nos índices de coeficientes do FPM, 48 municípios vão realmente ter uma redução nos repasses baseado na conclusão do Censo 2022

Mirella Araújo
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Mirella Araújo
Publicado em 29/06/2023 às 13:54 | Atualizado em 29/06/2023 às 16:39
ASCOM AMUPE
O ex-presidente da Amupe, José Patriota, destacou a lei sancionada por Lula, que atenua a perda do FPM para os municípios que tiveram redução na população - FOTO: ASCOM AMUPE

O presidente da Comissão de Assuntos Municipais, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado José Patriota (PSB), destacou os esforços dos municípios para que não houvesse corte no orçamento devido a diminuição populacional apontada previamente no Censo 2022, até que a pesquisa fosse totalmente finalizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No final do ano passado, o instituto havia divulgado dados estimativos indicando uma diminuição populacional que afetaria a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 64 municípios pernambucanos.

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) chegou a mover uma ação na Justiça Federal para que não houvesse alteração dos coeficientes para os repasses do FPM efetuados em 2023, já que o Censo 2022 não havia sido concluído. 

“Com a publicação dos números do Censo 2022, cujo censo deu muita dor de cabeça e deu muito trabalho aos municípios, pois tivemos que lutar para adiar para que tivesse o melhor aproveitamento e incluísse muita gente que estava fora. Mesmo assim, nós ainda tivemos uma queda, mas não deixa de ser uma vitória”, afirmou José Patriota, que também é ex-presidente da Amupe.

De acordo com Patriota, dos 64 municípios que teriam perdas nos índices de coeficientes do FPM, apenas 48 municípios vão realmente ter uma redução nos repasses, baseados nos dados populacionais divulgados pelo IBGE. “De qualquer forma, isso foi muito bom. Muitos municípios deixaram de perder porque foram pra cima, localizaram e diminuíram o número de casas fechadas e fizeram com que muitas pessoas fossem incluídas no censo e que não haviam sido contabilizadas”, explicou.

O ex-presidente da Amupe também destacou os sete municípios tiveram aumento no FPM: Bezerros, Cumaru, Itaíba, São João, Serra Talhada e Tacaimbó. A estimativa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), é de que cada cidade deverá ganhar o valor de R$ 3.073.124,12 referentes ao fundo de participação.

E as cidades de Água Preta, Ribeirão e Gameleira, todas localizadas na zona da Mata Sul, foram considerados os municípios que tiveram perdas bruscas com relação ao FPM. A CNM aponta que cada cidade deverá perder o valor de R$ 6.146.248,24.

“De qualquer forma, nós temos a Lei 198/2023 que foi sancionada pelo presidente Lula, que atenua e distribui durante 10 anos essas perdas para não serem descontadas de forma imediata”, disse José Patriota.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que mantém os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios de municípios com redução populacional aferida em censo demográfico. A sanção ocorreu horas após o IBGE divulgar os dados do Censo 2022.

O FPM é composto pela arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Dessa forma, o IBGE encaminha os dados populacionais ao Tribunal de Contas da União (TCU), que fixa o coeficiente da cada cidade aplicando a metodologia definida em lei.

Com a nova legislação haverá uma regra de transição e os municípios que tiveram diminuição do repasse, começarão a ter o desconto de forma progressiva apenas a partir de 2024. Essa regra garante a segurança jurídica e exequibilidade aos Planos Plurianuais (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA) já aprovadas e vigentes.

O redutor financeiro previsto na Lei define a restrição inicial de 10% no exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo do IBGE, passando a 20% no segundo exercício seguinte ao da publicação, até completar 100% com 10 anos.

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