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CONCURSO PÚBLICO: STF valida realização de concursos nos estados em recuperação fiscal

Entendimento é que falta de certames compromete os serviços públicos

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Cadastrado por

Esaú Júlio

Publicado em 30/06/2023 às 19:51
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (30), manter a decisão que autoriza estados em recuperação fiscal a realizarem concursos públicos.

A liminar, concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso em novembro de 2021, permite a realização de concursos para preenchimento de cargos vagos. Barroso argumentou que a falta de preenchimento das vagas pode prejudicar a prestação dos serviços públicos essenciais à população.

O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luiz Fux. Segundo a legislação, os estados em recuperação fiscal não podem relatar cargas vagas para evitar gastos com pessoal.

No entanto, o STF entendeu que, em alguns casos, a obediência à obrigação de vacâncias comprometeria a prestação dos serviços públicos essenciais à coletividade.

O caso está sendo julgado no plenário virtual, onde os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação terminará às 23h59. O pedido de liberação de concursos públicos foi feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

 

Com informações da Agência Brasil

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