Justiça determina realização de novas eleições para o comando do partido de Raquel Lyra
A governadora de Pernambuco atualmente é vice-presidente nacional do PSDB
A justiça determinou por meio da 13ª Vara do Tribunal do Distrito Federal e dos Territórios que uma nova eleição para a Comissão Executiva Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), da qual a governadora de Pernambuco Raquel Lyra (PSDB) ocupa a função de vice-presidente.
A juíza Thaís Araújo Correia deliberou que o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, terá que se afastar da presidência do PSDB para a realização de novas eleições, assim como Raquel e Eduardo Riedel, governador do Mato Grosso do Sul da vice-presidência. Eles exerciam as funções desde fevereiro.
O autor da ação, foi o prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando, ele declarou que o presidente do partido, Eduardo Leite, teria que ter deixado o cargo no dia 31 de maio. Essa data foi definida para o fim do mandato na ata da reunião da Comissão Executiva que o elegeu.
O partido apresentou uma contestação afirmando que o autor não propôs extrajudicialmente a apresentação da ata de reunião realizada em fevereiro de 2023. Como também destacou que a Comissão Executiva Nacional do partido foi eleita em 31.05.2019, com mandado prorrogado na reunião realizada em 12.02.2021. Certificou também que, em 07.02.2022, a Comissão, por unanimidade, estendeu o mandato do órgão executivo até 31.05.2023, destacando que o prefeito Orlando consentiu com a votação.
Na decisão a juíza declara nula a segunda prorrogação do grupo na presidência do PSDB e determina um prazo de 30 dias para a realização de novas eleições para eleger os membros da Comissão Executiva Nacional.
Em nota o PSDB afirmou que não houve afastamento da atual Executiva e declarou também que a informação é falsa. Como também, afirmou que a sentença de primeiro grau não produz efeitos imediatos na atual composição. A governadora Raquel Lyra até o momento não se posicionou sobre o assunto.
Confira a decisão judicial na íntegra
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade da segunda prorrogação da Comissão Executiva Nacional e dos atos posteriores, condenando o réu a realizar, no prazo de 30 dias, novas eleições para eleger os membros da Comissão Executiva Nacional.
Julgo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), com fundamento no artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se."
Thais Araújo Correia
Juíza de Direito Substituta
Esclarecimento do PSDB
Com o intuito de tranquilizar dirigentes e militantes tucanos em todo o Brasil, e para evitar que desinformação acerca da decisão judicial a respeito do mandato da executiva nacional do PSDB se propague, esclarecemos:
Em primeiro lugar: não houve afastamento da atual Executiva nem do presidente. Essa informação falsa é facilmente desmentida com a simples leitura da decisão judicial. A sentença de primeiro grau não produz efeitos imediatos na atual composição partidária e não interrompe o processo de fortalecimento do partido legitimado pela ampla maioria do conjunto partidário contando com a participação integral de ex-presidentes nacionais, governadores, deputados, senadores, prefeitos, vereadores e a legítima militância tucana.
A decisão se restringiu a interpretação referente a segunda prorrogação do mandato da Executiva Nacional aprovada em fevereiro de 2022 (antes, inclusive, da composição da atual executiva).
Uma nova Executiva assumiu em 3 de fevereiro de 2023, após a renúncia coletiva da diretoria anterior. Não havendo tempo hábil para realizar as convenções municipais, estaduais e a nacional até o fim do mandato, em 30 de maio, foi estabelecido novo calendário de convenções, que já está em andamento. Já foram realizadas as convenções zonais e a maior parte das convenções municipais. Em outubro ocorrem as convenções estaduais, e a nacional será realizada entre 18 e 30 de novembro.
A decisão é de primeiro grau e vamos recorrer da sentença. E o argumento é simples: o que a Justiça determinou já está sendo feito mediante a ampla realização de convenções em todos os níveis.
O PSDB segue sua jornada de reconstrução para voltar a ser o polo mais importante da política brasileira, a alternativa de centro que o brasileiro tanto anseia, longe dos extremismos, em defesa do Brasil.
EXECUTIVA NACIONAL DO PSDB