INVASÕES EM BRASÍLIA

Moraes vota pela condenação a 17 anos de prisão do primeiro réu dos atos de 8 de janeiro

O réu é o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp)

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Estadão Conteúdo

Publicado em 13/09/2023 às 18:21 | Atualizado em 13/09/2023 às 18:23
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O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais e investigações sobre o 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (13) para condenar o primeiro réu por envolvimento nos atos golpistas. A condenação sugerida é por 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção (regime aberto). O julgamento foi suspenso, com retorno nesta quinta-feira (14), após o voto de Nunes Marques

O réu é o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), preso em flagrante no plenário do Senado Federal.

JULGAMENTO DE 232 AÇÕES

O voto define uma tendência para os próximos julgamentos. O STF espera analisar as 232 ações mais graves do 8 de janeiro até o final do ano.

Aécio Pereira chegou a gravar um vídeo na Mesa Diretora do Senado antes de ser preso. Ele veste uma camisa com os dizeres 'intervenção militar federal' e afirma: "Amigos da Sabesp, quem não acreditou estamos aqui. Quem não acreditou, estou aqui por vocês também, porra. Olha onde eu estou, na mesa do presidente "

"O réu foi preso em flagrante dentro do Senado Federal, após subir e se vangloriar de estar na cadeira do presidente do Senado Federal", afirmou Moraes. "O sentimento de impunidade era tão grande que filmavam para depois dizer que participaram do golpe."

Em depoimento na delegacia após ser detido, o bolsonarista afirmou que viajou a Brasília para 'lutar pela liberdade'. Ao ser ouvido novamente, desta vez na audiência de instrução do processo, alegou que entrou no Senado para 'fazer umas fotos', porque não conhecia o prédio, e que não houve bloqueio dos policiais. Ele negou ter participado de atos de vandalismo.

VOTO DE MORAES

O voto de Alexandre de Moraes tem como base a chamada tese de crimes multitudinários, ou seja, praticados por uma multidão. Assim como a Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes também defendeu que é desnecessário indicar cada ato cometido pelos manifestantes.

"Em virtude do número de pessoas, não tem necessidade de escrever que o sujeito A quebrou a cadeira do ministro Alexandre, o sujeito B quebrou a cadeira do ministro Fachin, o sujeito C quebrou o armário do ministro Cristiano Zanin", defendeu. "As condutas são da turba, um insuflando o outro, instigando, induzindo, são copartícipes do crime."

Enquanto votava, o ministro pediu que fossem exibidas, no plenário do STF, imagens dos atos de vandalismo. Ele defendeu que o objetivo dos manifestantes era provocar uma intervenção das Forças Armadas.

"Não há nenhum domingo no parque, nenhum passeio, e sim atos criminosos, atentatórios à democracia, por uma turba de golpistas que pretendia uma intervenção militar para derrubar um governo democraticamente eleito em 2022. Armados com pedaços de ferro, com pedaços de pau, destruindo quadros, destruindo o patrimônio público. Não há nada de pacífico nesses atos. São atos criminosos, atos antidemocráticos, atos que estarreceram a sociedade brasileira", afirmou enquanto mostrava as gravações e fotografias do 8 de janeiro.

Moraes também fez um desagravo ao Exército. A PGR investiga se houve participação de militares nos protestos. "O fato de eventuais militares terem participado de ações golpistas e estarem sendo investigados não macula uma verdade histórica que deve ser aqui proclamada: o Exército brasileiro não aderiu a esse devaneio golpista", defendeu o ministro. "O Exército não faltou aos brasileiros."

O ministro também voltou a defender o julgamento dos extremistas no Supremo Tribunal Federal. A competência da Corte foi questionada pelas defesas, por juristas e até pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que defenderam os julgamentos na primeira instância.

VOTO DE NUNES MARQUES

O ministro Nunes Marques, segundo a votar, manifestou-se pela condenação do réu por dano qualificado e deterioração do patrimônio público. A pena proposta foi de dois anos e meio de prisão.

O ministro afirmou que não há elementos suficientes para enquadrar a conduta do réu pelos crimes de associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Ele afirmou que esses delitos demandam emprego de violência ou grave ameaça contra os Poderes ou algum agente político deles - o que não teria ocorrido -, abrindo divergência.

 

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