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Câmara aprova texto-base da minirreforma eleitoral

Os destaques, que podem mudar trechos da proposta, serão votados nesta quinta-feira (14)

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JC

Publicado em 13/09/2023 às 22:28
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o texto-base da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que altera regras de prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral, entre outros pontos. Foram 367 votos favoráveis e 86 contrários. Os destaques, que podem mudar trechos da proposta, serão votados nesta quinta-feira (14).

A legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores; e o transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições são as principais inovações do texto. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.

O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que o objetivo é aprimorar o sistema atual com simplificação e ajustes de pontos que hoje são questionados na Justiça. "É indispensável que nós racionalizemos o processo de prestação de contas. E estamos simplificando as regras da propaganda eleitoral para prestigiar o próprio candidato", disse.

O QUE MUDA

CANDIDATURAS FEMININAS

Candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político se não houver realização de atos de campanha ou se a votação for insignificante e sem esforço eleitoral; as cotas de gênero (30% das candidatas para deputado e vereador) devem ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente; os recursos destinados às campanhas femininas poderão custear despesas comuns com candidatos homens e também despesas coletivas, desde que haja benefício para a mulher. A divisão não era permitida; inclui regras para a distribuição do tempo de televisão para as mulheres; violência política de gênero: amplia para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação.

Cria medidas protetivas para proteger pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

CONTAS PARTIDÁRIAS E ELEITORAIS

legaliza a doação por pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) e o financiamento coletivo por vaquinhas; as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior; candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador); autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos; estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições para prefeito e vereador de cidades com menos de 50 mil eleitores; autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas; recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno; o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

PROPAGANDA ELEITORAL

Autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos; autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

OUTRAS MUDANÇAS

Sobras: altera o cálculo das vagas para deputados e vereadores não preenchidas pelo quociente eleitoral para privilegiar a participação de quem atingiu o quociente; altera o prazo de criação das federações: das convenções para seis meses antes do pleito e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais; calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral. As informações são da Agência Câmara Notícias.

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