JULGAMENTO DOS ATOS GOLPISTAS

Com bate-boca entre Mendonça e Alexandre de Moraes, STF define primeiras condenações do 8 de janeiro

A maioria dos ministros condenou o primeiro acusado por cinco crimes

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com agências, Da Redação

Publicado em 14/09/2023 às 18:19 | Atualizado em 14/09/2023 às 20:51
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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão em regime fechado.

Com a decisão, o acusado também deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e da sede do Supremo Tribunal Federal (STF).

A maioria dos ministros condenou o acusado por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso.

A condenação foi definida com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.

O último voto do julgamento foi proferido por Rosa Weber. A ministra ressaltou que o 8 de janeiro não foi um "domingo no parque".

“Foi um domingo de devastação, o dia da infâmia, como designarei sempre. Um domingo de devastação do patrimônio físico e cultural do povo brasileiro, uma devastação provocada por uma turba, que, com total desprezo pela coisa pública, invadiu esses prédios históricos da Praça dos Três Poderes”, afirmou.

André Mendonça e Nunes Marques foram as principais divergências no julgamento e não reconheceram que o acusado cometeu o crime de golpe de Estado.

A sessão também foi marcada por um bate-boca entre Mendonça e Alexandre de Moraes.

Durante o julgamento, a defesa de Aécio Pereira disse que o julgamento do caso pelo STF é “político”. Segundo a defesa, o réu não tem foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, a advogado rebateu acusação de participação do réu na execução dos atos.

BATE-BOCA ENTRE MINISTROS

Mendonça insinuou que havia culpa do ministro da Justiça, Flávio Dino, pela depredação do Palácio do Planalto, o que foi considerado "um absurdo" por Moraes.

Mendonça lembrou que foi ministro da Justiça de Bolsonaro e alegou que, por isso, entendia que policiais da Força Nacional, subordinados à pasta, poderiam chegar rapidamente ao Palácio do Planalto durante a depredação de 8 de janeiro e supostamente, na sua visão, conter os golpistas. O argumento ecoava uma tese constantemente repetida por bolsonaristas, de que o ministro da Justiça, Flávio Dino, poderia supostamente ter feito algo a mais contra os golpistas se utilizasse a Força Nacional.

"Em todos os movimentos de 7 de setembro eu estava de plantão com uma equipe à disposição seja no Ministério da Justiça, seja com policiais da Força Nacional que chegariam aqui em alguns minutos. Não consigo entender como o Palácio do Planalto foi invadido da forma que foi invadido. Não vou entrar nesse mérito hoje. Minha intenção é avaliar a conduta do senhor Aécio Pereira", afirmou Mendonça.

Depois dessa menção feita por Mendonça à Força Nacional, Moraes reagiu com indignação. "Eu também fui ministro da Justiça e sabemos nós dois que o ministro da Justiça não pode autorizar a Força Nacional se não houver autorização do Governo do Distrito Federal", reagiu Moraes.

"Vossa excelência querer falar que culpa do 8 de janeiro é culpa do ministro da Justiça é um absurdo", acrescentou o relator.

"Vossa excelência que está dizendo isso", replicou Mendonça.

"Vossa excelência vem no plenário dizer que houve conspiração do governo contra o próprio governo. Tenha dó", criticou novamente Moraes.

"Não coloque palavras na minha boca", reagiu Mendonça.

SEGUNDA CONDENAÇÃO

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Thiago de Assis Mathar a 14 anos de prisão. Ele é o segundo réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

Os ministros seguiram voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e entenderam que o réu cometeu cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Também ficou definido que o condenado deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela participação na depredação.

O réu estava no Palácio do Planalto, onde foi preso pela Polícia Militar. Ele continua preso no presídio da Papuda, no Distrito Federal.

O entendimento pela condenação pelos cinco crimes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Nunes Marques só reconheceu a condenação pelos dois crimes patrimoniais e absolveu o acusado por golpe de Estado e violação do Estado democrático. André Mendonça e Luís Roberto Barroso condenaram por quatro crimes.

A defesa de Thiago Mathar declarou que ele não participou da depredação do Palácio do Planalto. Segundo o advogado Hery Waldir, Thiago estava se "manifestando pacificamente". Pela versão do defensor, ele não participou da depredação do Palácio e entrou no prédio para “se abrigar”.

TERCEIRA CONDENAÇÃO

Matheus Lima de Carvalho Lázaro, terceiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão.

Também ficou definido que o condenado deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela participação na depredação das sedes dos Três Poderes.

Matheus é morador de Apucarana (PR) e foi preso na Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques portando um canivete após deixar o Congresso Nacional. Segundo as investigações, em mensagens enviadas a parentes durante os atos, ele defendeu a intervenção militar para tomada do poder pelo Exército.

Com base no voto do relator, Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros confirmou que o réu cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

DEFESA DO RÉU

Durante o julgamento, a advogada Larissa Lopes de Araújo, representante do réu, chorou ao fazer a sua sustentação e acusou o Supremo de não respeitar a Constituição.

A advogada disse que Matheus não participou da depredação e afirmou que as imagens de câmeras de segurança mostram o acusado em pontos distantes da Esplanada em menos de cinco minutos de filmagem.

“Em que momento Matheus entrou nos três prédios e quebrou tudo? Fala para mim! Em cinco minutos? Só se ele fosse um super-homem”, declarou. 

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