OAB é contra julgamento virtual de acusados dos ataques de 8 de janeiro e terá audiência com Alexandre de Moraes
O encontro acontece a partir das 15h, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, e será coordenado pelo presidente do Conselho Federal da OAB (CFOAB), José Alberto Simonetti (Beto Simonetti)
Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de todo o País participam nesta terça-feira (26) de audiência com ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O encontro acontece a partir das 15h, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, e será coordenado pelo presidente do Conselho Federal da OAB (CFOAB), José Alberto Simonetti (Beto Simonetti).
A audiência vai discutir o julgamento dos acusados de envolvimento nos atos antidemocráticos de 08 de janeiro em Brasília (DF), que estão sendo julgados no STF. Marcando presença na reunião, o presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, defende que é preciso respeitar as prerrogativas do advocacia.
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"As prerrogativas da advocacia são direitos do cidadão, que são exercidos pelo advogado dele. A nossa preocupação é que o julgamento das pessoas presas no dia 8 de janeiro deixe de ser presencial, prejudicando que os advogados façam sua sustentação oral diante dos julgadores. O ministro Alexandre de Moraes tem optado pelo julgamento virtual, diferente dos quatro julgadores anteriores. Dessa forma, os advogados não podem exercer suas prerrogativas de forma a plena", afirma Lins.
JULGAMENTOS
O (STF) julga a partir de terça-feira (26) seis réus acusados de executarem os atos golpistas do dia 8 de janeiro. Até agora, o Supremo já condenou três réus pelos ataques às sedes dos Três Poderes. A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.
As seis pessoas que serão julgadas foram presas durante as invasões ao Palácio do Planalto e ao Congresso Nacional e foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes mais graves, que são os de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.