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CCJ do Senado aprova PEC que limita decisões monocráticas do STF 

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara

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Agência Brasil

Publicado em 04/10/2023 às 17:33
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para limitar as decisões monocráticas e os pedidos de vista de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC foi aprovada por unanimidade na CCJ sem pedidos para discutir a matéria. Agora, a PEC será analisada pelo Plenário do Senado.  

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara. A PEC também proíbe decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.  

Além disso, restringe os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e "limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais".  

DECISÕES MONOCROMÁTICAS

As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Pela sua natureza, trata-se de uma decisão provisória, uma vez que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte. Já o pedido de vista ocorre quando um ministro pede para analisar algum tema em julgamento, suspendendo a análise do processo.  

Segundo o texto aprovado, caso o STF esteja em recesso, será permitida decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o Supremo terá até 30 dias para julgar o tema após a retomada dos trabalhos.

Sobre decisões cautelares para controle abstrato de constitucionalidade - que são decisões tomadas por precaução para evitar efeitos de atos que possam ser considerados inconstitucionais, a proposta estabelece prazo máximo de 6 meses para julgamento da ação. Depois desse prazo, a ação terá prioridade na pauta do Supremo. 

Caso a PEC já estivesse em vigor, a decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso de suspender os efeitos do piso nacional da enfermagem não teria efeitos imediatos. Também não seria possível para o ministro Alexandre de Moraes suspender sozinho a nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal no governo de Jair Bolsonaro, em 2020. 

ARGUMENTOS

No documento apresentado, o relator da matéria senador Espiridião Amim (PP-SC) argumentou que as mudanças não retiram as prerrogativas dos ministros do STF.  

"Não se está impedindo que os membros dos tribunais exerçam sua prerrogativa de pedir vistas: apenas se traz um regramento e uma racionalização do exercício desse instituto. Da mesma forma, não se está proibindo tout court as cautelares monocráticas; antes se traz um regime que compatibiliza a celeridade da prestação jurisdicional com a garantia da colegialidade dos tribunais, a segurança jurídica e a própria separação de poderes", argumentou.  

Ainda segundo Amim, estudos confirmam que a decisão monocrática deixou de ser exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgamentos do STF. "Em artigo publicado em 2020, Carolina Berri e Hellen Fernandes advertem: ‘entre 2007 e 2016 a duração de uma decisão monocrática (liminar) era de 1.278 dias, isto é, a decisão perdurava por aproximadamente três anos e meio até a apreciação pelo plenário’", escreveu o parlamentar.  

O relator Esperidião ainda citou os juristas Diego Werneck e Leandro Molhano que "alertam que os excessivos poderes monocráticos e de ilimitados pedidos de vista de Ministros do STF frequentemente convertem esses magistrados em atores capazes de influenciar a arena política". 

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