Audiência Pública

Tribunal Regional Eleitoral promove Audiência Pública sobre "Cota de Gênero, Violência Política de Gênero e Canais de Denúncia"

As audiências a partir dos dados públicos das últimas eleições e também como preparação para as Eleições Municipais de 2024

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Cadastrado por

Tainá Alves

Publicado em 16/10/2023 às 14:04 | Atualizado em 16/10/2023 às 14:19
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Com informações do TRE-PE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), promove audiências públicas, na Zona da Mata  e Agreste do Estado, sobre “Cota de Gênero, Violência Política de Gênero e Canais de Denúncia”. A decisão foi tomada a partir dos dados públicos das últimas eleições e também como preparação para as Eleições Municipais de 2024.

A primeira audiência ocorrerá na próxima segunda-feira, 23, em Palmares, na Zona da Mata, com inicio às 18h, no auditório do Centro de Formação Prof. Douglas de Miranda Marques, sito à rua Rudval de Aragão, nº26622 (próximo ao Polo da Sulanca), no Centro de Palmares.

A segunda será realizada em Garanhuns, no Agreste, no próximo dia 24, a partir das 16h, no auditório da Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA, sito à avenida Caruaru, nº 501, São José, Garanhuns.

As audiências públicas serão transmitidas através do canal do TRE-PE no YouTube.

O presidente do TRE-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, o desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho e a desembargadora eleitoral Karina Aragão, que está à frente da Ouvidoria da Mulher, estarão presentes nos dois encontros.

O principal objetivo dos audiências, segundo o Tribunal, é dialogar com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil e pessoas interessadas ou diretamente relacionadas ao processo eleitoral.

Os participantes poderão participar de forma oral ou escrita. Os interessados em manifestar suas ideias, oralmente ou por escrito, poderão manifestar o interesse até a próxima quarta-feira, 18, enviando e-mail para audienciapublica@tre-pe-jus.br.

O Ouvidor Regional Eleitoral de Pernambuco, desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho irá presidir as audiências. 

Cota de gênero

A Lei nº 9.504/1997 encoraja à participação feminina em candidaturas eleitorais. A legislação implica que o partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

Nas últimas semanas o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a fraude à cota de gênero nas eleições de 2020, em Itambé, na Mata Norte e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco reconheceu o mesmo crime na cidade de Garanhuns, no Agreste do estado. 


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